A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) informou que os cinco processos administrativos abertos contra as empresas Unilever Brasil, Nestlé Brasil e Pepsico do Brasil irão investigar suposta redução quantitativa dos produtos sem a devida informação ao consumidor, prática conhecida como maquiagem de produto.
A instauração dos processos foi formalizada em despachos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Senacon, publicados no Diário Oficial União desta quarta-feira, 1º, conforme informou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, mais cedo. A Unilever é alvo de três processos. Nestlé e Pepsico responderão apenas por um processo, cada uma. As empresas têm 10 dias para apresentar defesa. Se condenadas, elas podem ser multadas em valores que superam R$ 7,9 milhões.
No caso da Unilever, os produtos que serão investigados são Sorvete Kibon, sabão em pó Omo e desodorante Rexona Men V8. Já o produto da Nestlé que teria sido maquiado são os Sorvetes Chocolover, e o da Pepsico, a Aveia Quacker.
Em nota, o diretor do DPDC, Amaury Oliva, afirmou que, desde a edição da Portaria do Ministério da Justiça 81/2002, dezenas de processos administrativos foram instaurados no Departamento para que a prática de maquiagem de produtos fosse combatida e, assim, “assegurado o direito básico do consumidor à informação”.
“Em um primeiro momento, foi verificado que os produtos com peso inferior tinham as dimensões da embalagem maiores do que a original, a despeito da redução da quantidade. Depois algumas empresas passaram a manter o tamanho das embalagens, reduzindo a gramatura, sem qualquer informação aos consumidores. Agora o que se verifica é que a informação sobre o novo peso até existe, mas a redução do produto não é transmitida de maneira clara e ostensiva ao consumidor, como determina o Código de Defesa do Consumidor”, disse.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor assegurar aos consumidores informações corretas, claras e ostensivas sobre as características, qualidades, quantidade, preço, prazos de validade e composição dos produtos, entre outros dados.
Quando à redução de produtos, esclarece a nota do DPDC, a Portaria MJ 81/2002 determina que a informação conste do painel principal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva que houve alteração quantitativa do produto, bem como a quantidade do produto na embalagem existente antes e depois da alteração.