Noticia-geral

Governo prioriza pedidos de liberação de recursos do PAC

O Ministério das Cidades divulgou nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial da União (DOU), os critérios que serão considerados pelo governo para atender a pedidos de liberação de recursos financeiros no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a partir do mês de junho de 2016.

Segundo a instrução normativa do Ministério, a lista de prioridades leva em conta, entre outros aspectos, “o elevado impacto social das obras relacionadas à habitação popular, quer para os beneficiários finais, quer para a geração de empregos e dinamização da economia” e “os compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro relativamente à organização dos Jogos Olímpicos de 2016”.

A instrução determina que serão atendidas integralmente as solicitações recebidas na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, até o dia 22 de junho de 2016, referentes aos seguintes programas e ações: Fundo de Arrendamento Residencial, até o limite de R$ 356 milhões; contrapartidas de responsabilidade da União no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, até o limite de R$ 70 milhões; ações de gestão de risco de desastres naturais, sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Planejamento Urbano, até o limite de R$ 15 milhões; ações de mobilidade urbana relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016, até o limite de R$ 47 milhões; compromissos de responsabilidade da Companhia Brasileira de Trens Metropolitanos (CBTU) e Trensurb, até o limite conjunto de R$ 29 milhões.

Outros pedidos poderão ser atendidos total ou parcialmente, destaca a instrução, nesta ordem de prioridade: “ações de responsabilidade da Secretaria Nacional da Habitação, até o limite de R$ 177 milhões”; e “atendimento dos demais compromissos, sob gestão da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e da Secretaria Nacional de Transporte Urbano e Mobilidade, em ordem cronológica por data de registro da solicitação pelas unidades gestoras, em lista única por ente federado compromissário, até o limite de R$ 20 milhões por ente federado compromissário”.

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