O governo prorrogou por dez meses a medida que concede 12 meses para que as companhias aéreas reembolsem de maneira integral os valores das passagens dos clientes que tiveram voos cancelados em decorrência da pandemia de covid-19. A alteração foi feita pela Medida Provisória 1.024 publicada em Diário Oficial Extra na noite de ontem (31).
Em agosto do ano passado, o governo deu esse prazo de 12 meses para o reembolso de passagens referentes a voos de 19 de março a 31 de dezembro de 2020. Agora, a medida vale também para os voos cancelados até 31 de outubro de 2021.
Além do reembolso do pagamento, os passageiros podem optar por um crédito de valor igual ou maior que a passagem cancelada, para ser usado em novas compras futuras de passagens ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas.