O governo federal publicou nesta quarta-feira, 15, a Medida Provisória 952, que prorroga o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou mais cedo que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tinha assinado a MP para postergar o pagamento dessas taxas bilionárias para empresas de teles, dentro do pacote de medidas para ajudar as empresas no enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Juntas, essas taxas somam R$ 3,4 bilhões. A MP está publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira.
As taxas são a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
O prazo de pagamento vencia em 31 de março, mas foi prorrogado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) até 15 de abril, sem cobrança de juros nem multa, à espera da edição da MP.
Conforme já tinha informado o Broadcast, o pagamento dessas taxas e contribuições, com vencimento original para 31 de março de 2020, fica postergado para 31 de agosto, em parcela única. Mas também será possível parcelar o pagamento em cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa Selic, sem incidência de multa ou juros adicionais.