O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que prorroga incentivos fiscais para a indústria de semicondutores. A sanção, sem vetos, foi publicada no <i>Diário Oficial da União</i> desta segunda-feira, 10. Aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, o texto adia até 2026 a vigência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que acabaria neste mês. O programa dá benefícios fiscais para a produção de itens como chips e displays de LCD e plasma.
O texto também reabre prazo para apresentação de novos projetos para se beneficiar dos incentivos, que havia sido encerrado em julho de 2020.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (Abisemi), o Brasil produz internamente 10% do seu consumo de chips semicondutores.
Pelas regras do programa, as empresas podem apropriar crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Para calcular os créditos, é usado um total de 13,1% do valor investido, multiplicando-se o resultado por 2,62. As aplicações em pesquisa devem ser de no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno. Este critério valerá até 2024.
De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a base de cálculo será equivalente a 12,3% do investido e, para encontrar os créditos, o fator de multiplicação será 2,46.
Além de prorrogar os incentivos fiscais, a nova lei lista uma série de insumos da indústria de semicondutores que também terão direito aos mesmos benefícios. São componentes específicos, como chapas de cobre e tubos de alumínio especiais para módulos fotovoltaicos.