As primeiras mil áreas disponíveis para prospecção mineral a serem leiloadas pelo governo são majoritariamente localizadas no sudeste do Pará, norte do Mato Grosso e sudeste do Amapá. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), elas foram escolhidas de acordo com critérios considerados prioritários pelo governo, que levam em conta aspectos empresariais, estratégicos e técnicos.
De acordo com o secretário de Geologia e Mineração e Transformação Mineral do MME, Vicente Lôbo, nessas áreas há indícios de reservas de minerais metálicos, como minério de ferro, cobre, níquel, zinco; não metálicos, como fósforo e potássio; além de lítio. A próxima etapa para viabilizar o leilão é o encaminhamento de um ofício do MME ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Na seleção do primeiro leilão, de acordo com o governo, foram escolhidas áreas em que há possibilidade de explorar commodities carentes e estratégicas e em que já há dados existentes de geofísica e geoquímica, capazes de suportar e orientar programas exploratórios cientificamente embasados.
Serão priorizados processos em províncias, ou seja, áreas reconhecidamente produtoras de bens minerais, e blocos de processos contíguos, que permitam programas empresarialmente robustos. O governo também priorizou áreas que considerem a maturidade da área e seu potencial exploratório.
No primeiro lote, o governo não vai incluir nenhuma área que tenha impeditivos legais à atividade minerária. Dos 20.896 processos, 813 estão em condições de impedimento, dos quais 353 restrições legais e 460 em florestas nacionais ou estaduais.
“Temos visto campanha muito forte contra o desmatamento. Nesse momento, colocar em leilão eletrônico áreas que têm esse impeditivo não ficaria bem. Não queremos provocar a sociedade”, disse a diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração do MME, Maria José Gazzi Salum.
Entre aquelas cuja mineração é proibida, estão terras indígenas; unidades de conservação de proteção integral (estações ecológicas, parques nacionais, monumentos naturais ou refúgios de vida silvestre); unidades de conservação de uso sustentável (reservas extrativistas, reservas particulares de patrimônio natural); e reservas de desenvolvimento sustentável.
Também não farão parte do primeiro lote áreas em florestas nacionais ou estaduais, devido a impedimentos jurídicos sobre a exploração minerária.
Mas o governo vai incluir, nesse primeiro lote, áreas que possuam algum tipo de restrição para pesquisa e lavra. Entre elas estão áreas de proteção ambiental. Nesses casos será preciso verificar se há impedimentos no decreto de criação da área e no plano de manejo da unidade.
Ainda no primeiro lote, haverá áreas em locais a menos de 10 quilômetros de terras indígenas ou quilombolas. Nesses casos, é preciso realizar estudos ambientais e consultar as populações atingidas por meio de oitivas. Por fim, há restrições em áreas próximas a fronteira quanto à participação de capital estrangeiro.