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Governo volta a provocar STF sobre índice usado no pagamento de precatórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de dezembro nova ação sobre o índice usado para correção monetária das dívidas judiciais do setor público, chamadas de precatórios. Dessa vez, o governo quer derrubar uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que permite o pagamento atualizado pelo IPCA-E e não pela Taxa Referencial (TR), que é mais baixa e, portanto, reduziria o montante da dívida pública.

A briga na Justiça se arrasta desde 2013, quando o STF derrubou emenda constitucional que instituiu o regime de pagamento de precatórios e, entre outras coisas, fixava a TR como índice a ser utilizado na correção das dívidas da Fazenda Pública. Logo depois, o ministro Luiz Fux, do STF, decidiu que o pagamento deveria continuar a ser feito com atualização pela TR até que o tribunal fixe nova regra sobre a questão.

Em outubro, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, verificou irregularidades no pagamento de precatórios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Entre os problemas, a corregedora apontou a atualização dos valores ainda com utilização do IPCA-E, a despeito da liminar de Fux. Nancy determinou a adoção de medidas para resolver os problemas, com suspensão do pagamento de precatórios nos tribunais do País.

A ação da AGU sobre a resolução do CJF, que é de 2013, é mais uma forma de pressionar o Supremo por uma decisão sobre o assunto em breve. “Nosso desejo é que o STF module o quanto antes (a decisão sobre a emenda dos precatórios), porque a judicialização desse tema aumentou no tribunal. Alguns juízes insistem em aplicar o IPCA-E e tem havido um desconforto”, disse o secretário-adjunto de contencioso da AGU, Altair Roberto de Lima.

O julgamento da modulação dos efeitos – que pode determinar na definição do índice – foi adiado em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Não há previsão para que o tema volte à pauta do plenário. “Na nossa leitura, o índice aplicado até que o STF module os efeitos da decisão deve ser o da poupança. Temos uma infinidade de ações nesse sentido na Corte e todas com liminar favorável”, completou o secretário da AGU.

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