Cidades

Guarulhenses devem mais de R$ 3,5 milhões de IPVA atrasados

Foto: Sidnei Barros/PMG

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou proprietários de 63.192 veículos que apresentam débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), referente aos anos de 2017 a 2021. Em Guarulhos, ao todo, foram procurados proprietários de 2.287 veículos com débitos que somam R$ 3.678.222,93.

A notificação contempla todos os finais de placa e foi divulgada nas edições do Diário Oficial do Estado de São Paulo do último sábado, 20/8 e desta terça-feira, 23. As publicações foram feitas em dois lotes, sendo a primeira referente aos anos de 2017 e 2020, que reúne 1.863 veículos que totalizam R$ 3.231.913,20, e a segunda de 2021, com 61.329 veículos, totalizando R$108.065.830,94.

A Sefaz-SP enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA dos anos de 2017 a 2020. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. A consulta também poderá ser feita por CPF/CNPJ ou placa neste link. Para os débitos de 2021, a notificação é feita somente via DOE e a consulta poderá ser feita neste link.

O contribuinte ou responsável identificado no comunicado de lançamento de débito tem 30 dias a partir da data da notificação para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa de contestação, por escrito, ao Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo. Se possuir certificado digital, a contestação pode ser feita comodamente pelo SIPET. O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

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