Após sanção do prefeito Guti, foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (17) a lei 7.920/2021, que cria o novo Conselho Municipal de Proteção Animal (Compan) e revoga a lei 6.324/ 2007, o decreto 33.654/2016 e o decreto 35.335/2018. O órgão colegiado, consultivo e deliberativo tem por objetivo formular e implantar políticas públicas relacionadas aos animais do município de Guarulhos, analisar, recomendar e propor diretrizes para a formulação e implantação de políticas públicas relativas ao trato e aos cuidados, incentivar programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da guarda responsável de animais domésticos, entre outras atribuições, e incentivar a realização de programas de adoção.
De acordo com Andrea Viegart, diretora do Departamento de Proteção Animal (DPAN) de Guarulhos, a principal diferença entre o novo conselho em relação ao anterior é a maior atenção à representação técnica. “O Compan reserva bastante espaço para profissionais técnicos, algo fundamental para a construção de políticas públicas, sem deixar de ouvir a sociedade civil, que também tem importante papel nesse setor. Esta é mais uma lei municipal que integra nosso trabalho em prol da proteção animal em Guarulhos”, afirma Viegart.
O Compan será composto por dez conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, sendo cinco representantes indicados pelo Poder Executivo, o que inclui a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), a Secretaria da Saúde, a Inspetoria da Guarda Ambiental e a Delegacia do Meio Ambiente. A sociedade civil será representada por integrantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), de universidade instalada no município que dispõe de curso de medicina veterinária, de entidade associativa de proteção animal e de protetor individual devidamente cadastrado junto ao DPAN. As funções não serão remuneradas e escolha dos conselheiros será através de eleição direta em reunião, com data, hora e local divulgados previamente no Diário Oficial.
Para conferir a lei nº 7.920/2021 na íntegra acesse https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/2076272412.pdf.