A Prefeitura de Guarulhos busca famílias interessadas em participar do programa “Família Acolhedora”, implantado no final de 2017, cujo objetivo é viabilizar as crianças afastadas do núcleo familiar por medida judicial protetiva, a continuidade da convivência familiar em um ambiente sadio e de caráter provisório, já que o intuito do serviço é o retorno da criança à sua família de origem.
Gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SDAS), o serviço em Guarulhos é oferecido a crianças de zero a dois anos e serve como alternativa ao acolhimento institucional, ofertando aos contemplados amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, a fim de estimular o seu desenvolvimento.
Segundo o secretário Alex Viterale (SDAS), o serviço existe em São Paulo e Campinas, municípios pioneiros. “É um serviço inovador em Guarulhos. O município abre as portas para este serviço, que é extremamente melhor que o do acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Ele consiste não só em resgatar e constituir vínculo com a criança, mas também da família de origem. Estamos divulgando para que interessados nos procurem. Já temos três famílias participando e a intenção é alcançarmos 15, neste início”, afirmou Viterale.
De acordo com a promotora de Justiça, Natalie Riskalla Anchite, da Promotoria da Infância e Juventude, o Ministério Público apoia a iniciativa. “A qualidade da oferta de cuidados que uma criança recebe na primeira infância vai ser determinante para seu desenvolvimento no futuro. Por isso, o Ministério Público apoia e incentiva que as acrianças sejam acolhidas em Famílias Acolhedoras”, disse Natalie.
Para a promotora, o programa atua em um momento crucial da vida da criança. O “Família Acolhedora” deve funcionar no momento mais difícil na vida de uma criança que é afastada de sua família natural. “Ela ficará com uma Família Acolhedora até que seu destino possa ser solucionado: seja voltar para sua casa, seja para ser colocada em nova família por meio da adoção,” explicou a representante do Ministério Público.
Já o juiz da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, Paulo Bernardi Baccarat, destacou o caráter provisório do serviço. “É uma proteção pontual, proteção periódica até que nós consigamos investigar se a família vai conseguir ser reestruturada, se algum parente próximo pode receber ou se um novo lar deve ser encontrado para esta criança por meio da adoção”, afirmou Baccarat.
Como funciona
Para participar do “Família Acolhedora”, é fundamental ter disponibilidade afetiva e emocional, uma vez que as crianças nesta faixa de idade precisam de carinho e atenção. Os interessados não podem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, nem ter interesse em adoção, pois a proposta é reintegrar a criança à sua família de origem ao término do programa.
Entre os requisitos necessários está ser maior de 21 anos, morar no município e ter disponibilidade. O interessado será avaliado e receberá capacitação sobre o serviço. Caso seja selecionada, a pessoa receberá acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento da Prefeitura.
O processo de triagem, avaliação e capacitação das famílias é realizado pela equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SDAS, conforme estabelecido pela legislação. Cada família pode acolher apenas uma criança, a não ser quando se tratar de grupo de irmãos. Há um termo de adesão das famílias ao serviço, bem como guarda provisória expedida pela Vara da Infância e Adolescência.
Serviço
Programa “Família Acolhedora”
Avenida Guarulhos, nº 2.200 – Vila Augusta, Guarulhos – SP
Tel. 2087-7400