A Prefeitura de Guarulhos, em parceira com o Instituto Forte, procura por famílias voluntárias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Até o dia 1º de março os proponentes devem preencher o formulário que está no link https://bit.ly/3u6PKLY para que seja feito o convite de uma reunião virtual explicativa.
O programa tem o objetivo de viabilizar a crianças afastadas de sua família biológica por medida judicial protetiva a convivência familiar em um ambiente sadio e de caráter provisório, já que acontecerá, assim que possível, o seu retorno à família de origem ou o encaminhamento a uma substituta. Em Guarulhos o serviço é oferecido a crianças de zero a dois anos e serve como alternativa ao acolhimento institucional ao ofertar aos contemplados amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária a fim de estimular o seu desenvolvimento.
Para o secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, Fábio Cavalcante, o programa é muito importante na vida das crianças atendidas e também na das famílias. “Trabalhamos aqui com a reintegração familiar dessas crianças e adolescentes, que estão sendo preparados, assim, para o retorno familiar, seja com suas famílias biológicas ou não. É muito importante que a família tenha disponibilidade afetiva e emocional, já que crianças nessa faixa etária precisam de carinho e atenção”, disse.
Como funciona
Os interessados não podem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, nem ter interesse em adoção, pois a proposta é reintegrar a criança à sua família de origem ao término do programa.
Entre os requisitos necessários estão ser maior de 21 anos, morar no município e ter disponibilidade. O interessado será avaliado e receberá capacitação sobre o serviço. Caso seja selecionada, a pessoa receberá acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento da Prefeitura.
O processo de triagem, avaliação e capacitação das famílias é realizado pela equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Assistência Social, conforme estabelecido pela legislação. Cada família pode acolher apenas uma criança, a não ser quando se trata de grupo de irmãos. Há um termo de adesão das famílias ao serviço, bem como guarda provisória expedida pela Vara da Infância e da Juventude.