Terá início na próxima segunda-feira (3) o cadastramento do cartão do Passe Livre Estudantil para os alunos que preencham as condições de obter o benefício. A lei municipal nº. 7.808/19, que concede o benefício, foi regulamentada pelo decreto número 36515, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31).
Os alunos interessados devem procurar a Guarupass, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, na rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136, Vila Moreira.
A Prefeitura de Guarulhos publicou a lei do Passe Livre Estudantil (nº 7.808) no Diário Oficial do Município do dia 20 de dezembro de 2019. A proposta do prefeito Guti foi aprovada no dia 17 de dezembro pela Câmara.
Em redes sociais, o chefe do executivo guarulhense anunciou que o benefício vai custar ao município, em forma de subsídios, em torno de R$ 8 milhões por ano.
Requisitos
A lei estipula as seguintes condições para o benefício:
1) O estudante precisa estar cadastrado junto às secretarias municipais de Educação e de Desenvolvimento e Assistência Social;
2) Estar regularmente matriculado na rede pública de ensino de Guarulhos;
3) Ser beneficiário do programa Bolsa Família, com faixa etária de seis a 17 anos, observada a frequência mínima escolar;
4) Ser residente em Guarulhos, observada a distância mínima de 1 km (um quilômetro) da escola;
5) Não ser beneficiário de outra gratuidade nos transportes públicos municipais;
6) Renda familiar per capita de até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do salário mínimo nacional.
Documentação necessária
Para requerer a expedição do Cartão Passe Livre Estudantil, o estudante deverá comparecer ao posto de atendimento da Guarupass acompanhado do responsável legal, munido dos seguintes documentos:
1 – Formulário específico fornecido pelo posto de atendimento ou obtido através da página oficial da Prefeitura
de Guarulhos, www.guarulhos.sp.gov.br – na área da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU), devidamente preenchido e carimbado pela unidade escolar em que
está matriculado;
2 – Declaração emitida pelo sistema de cadastro da Secretaria Escolar Digital da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, se matriculado em escola estadual;
3 – Comprovante de matrícula, se aluno de escola municipal;
4 – Originais da carteira de identidade ou certidão de nascimento e do CPF;
5 – declaração ou original do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido no período máximo de três meses;
6 – Folha resumo do CadÚnico fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social que comprove renda familiar per capita de até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do salário mínimo nacional.