A Prefeitura de Guarulhos conseguiu derrubar a liminar que havia sido obtida pelo Stap (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública) impedindo o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais da cidade, previstas para o próximo dia 22. A decisão foi promulgada nesta terça-feira, 2, pelo desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho 2a Região, Luiz Antonio Moreira Vidigal.
Em sua decisão, o desembargador aponta que “a solução encontrada pelo Poder Executivo Municipal quanto à retomada das aulas presenciais foi erigida com base nas cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19, definidas pelas autoridades sanitárias da saúde”. Corrobora ainda que prevalecem as medidas em que prevalece a limitação da ocupação dos espaços em 30% da capacidade de atendimento, além de ações de assepsia e limpeza nos ambientes escolares.
Segundo determinou a Prefeitura, o retorno às aulas se dará de maneira híbrida, sendo facultativa aos pais a decisão de enviar os alunos para as unidades para o formato presencial ou manter de maneira digital, por meio da transmissão das aulas via online, dentro do programa “Saberes em Casa”.