Saúde

Guarulhos já vacina quem tem mais de 43 anos contra a Covid-19

Enquanto as principais cidades do Estado irão vacinar os maiores de 43 anos, até de forma escalonada, a partir da próxima quarta-feira, dia 23, em Guarulhos este público já está sendo imunizado. Neste domingo, a Prefeitura de Guarulhos se antecipa ao calendário estadual e abre o cadastramento para a vacinação contra a covid-19 das pessoas com idade igual ou superior a 43 anos já a partir desta segunda-feira, dia 21. Esse novo público já pode acessar o site bit.ly/VacinaGru e agendar a vacina para as próximas semanas em uma das 66 Unidades Básicas de Saúde (UBS) da cidade, das 8h às 17h, de acordo com as vagas disponíveis.

Neste sábado, durante o Dia D de vacinação contra Covid-19, o prefeito Guti liberou de forma excepcional a vacinação dos maiores de 43 anos mesmo sem agendamento prévio, para facilitar o acesso ao imunizante para os moradores de Guarulhos que trabalham durante a semana e têm dificuldade para agendar um horário entre segunda e sexta-feira.

Para agilizar a vacinação, a Secretaria da Saúde recomenda que levem impresso o formulário de cadastro do Vacivida, o qual é preenchido em uma das etapas do cadastramento online no VacinaGru. Além disso, no dia agendado, a pessoa deve levar comprovante de residência na cidade, documento de identidade com foto, CPF e cartão SUS.

Grupos já contemplados anteriormente com a vacinação pelo Plano Nacional podem se dirigir diretamente às UBS e solicitar a imunização sem a necessidade de agendamento prévio.

Para as pessoas acima de 18 anos que integram os demais grupos do Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19 é necessário também apresentar os documentos específicos exigidos para cada público, conforme segue abaixo:

– Trabalhador da saúde (18 anos ou mais): comprovar vinculação ativa com serviço de saúde mediante apresentação de carteira de trabalho ou holerite (original e cópia), ou declaração emitida pelo serviço de saúde em papel timbrado contendo data, nome e assinatura do responsável. As cópias ficarão retidas, exceto a declaração da empresa, que será retida a via original;

– Pessoa com síndrome de Down (18 anos ou mais): apresentar relatório médico;

– Pessoas com deficiência permanente de 18 anos ou mais: os indivíduos com deficiência permanente cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiário. Já os que não são cadastrados no BPC deverão apresentar relatório médico que indique a deficiência, ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou Unidade Especializada, ou documento oficial com indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público, ou autodeclaração na ausência de outro tipo de documento;

– Pessoas com doença renal em diálise (18 anos ou mais): apresentar relatório médico;

– Pessoas transplantadas imunossuprimidas (18 anos ou mais): apresentar relatório médico;

– Gestantes e puérperas com comorbidades (18 anos ou mais): apresentar relatório médico;

– Gestantes e puérperas sem comorbidades (18 anos ou mais): apresentar cartão do pré-natal;

– Pessoas com doenças crônicas (comorbidade) de 18 anos ou mais: apresentar relatório/prescrição médica;

– Motoristas e cobradores do transporte municipal e intermunicipal (18 anos ou mais): comprovar vinculação ativa com serviço de transporte no município de Guarulhos;

– Trabalhadores das vans do transporte escolar de Guarulhos: apresentar alvará de funcionamento;

– Profissionais da educação que atuam nas redes municipal, estadual e particular de Guarulhos, com atendimento na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, educação de jovens e adultos e ensino médio e superior, profissionalizante, professores especialistas ou em órgãos administrativos, como Secretaria de Educação, CEUs e Diretorias de Ensino: apresentar o QR Code ou declaração com o timbre da instituição de ensino, além da cópia do holerite referente ao mês de maio de 2021;

– Trabalhadores do Aeroporto Internacional de São Paulo (Cumbica): apresentar cópia do credenciamento aeroportuário válido;

– Segundas doses de pessoas que moram ou trabalham (comprovadamente) em Guarulhos e perderam a data do agendamento da segunda dose: levar o comprovante da aplicação da primeira.

 

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