O Tribunal Regional do Trabalho determinou que Guarulhos pague uma gratificação aos procuradores municipais que já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, que ignora a inconstitucionalidade, pode acarretar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos do município, segundo o promotor de Justiça Nadim Mazloum, que levou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça, em representação feita em dezembro. A Prefeitura de Guarulhos trabalha para reverter a decisão.
A Lei 6.896 de 2011, sancionada pelo então prefeito Sebastião de Almeida (na época do PT), criou uma gratificação aos procuradores por responsabilidades que já eram inerentes ao cargo, como honestidade e assiduidade. Segundo Mazloum, o valor da gratificação atualmente seria de R$ 8 mil.
Após uma ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, a corte declarou a lei inconstitucional em 2016. “Trata-se de indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração sobretudo porque não atende a nenhum interesse público e, tampouco, às exigências do serviço, já que os requisitos para o seu recebimento representam meros deveres funcionais inerentes ao exercício de qualquer função pública”, afirmou o relator no TJ-SP, na ocasião, desembargador Amorim Cantuária.
Insatisfeita com o fim da gratificação, a procuradora municipal Maria Cristina Vieira de Andrade buscou a Justiça Trabalhista, pedindo que a gratificação fosse incorporada ao subsídio. A 6ª Turma do TRT-2 ignorou a inconstitucionalidade declarada pelo TJ-SP e mandou a Prefeitura pagar retroativamente a verba incorporada no montante de R$ 500 mil, abrindo precedente para que outros procuradores municipais buscassem essa mesma garantia.
Diante da decisão, o promotor Mazloum representou ao procurador geral de Justiça para adoção das medidas cabíveis. “O tribunal competente, no caso, o TJ, tratou, inclusive, de modular os efeitos da decisão, não cabendo a outro colegiado, de qualquer grau que seja, modificar, minimizar ou estender, de qualquer forma, o alcance do comando exarado”, afirma na representação.
Caso isolado
O GuarulhosWeb procurou o secretário de Justiça de Guarulhos, Airton Trevisan. Ele e o procurador geral do Município, Rodrigo Santesso Kido, disseram que o caso é isolado, objeto de discussão judicial para sua reversão. “Das várias ações ajuizadas, somente esta teria sido exitosa, mesmo assim diante de equívocos processuais em que o julgador não teve ciência”, diz trecho da nota.
Segundo Trevisan, uma das primeiras medidas adotadas pelo prefeito Guti foi justamente a valorização da carreira de procurador municipal, com a recuperação salarial, praticamente garantido o valor objeto da ação e com motivação da irredutibilidade salarial. “Isso ocorreu depois do ingresso da ação e o juiz não foi cientificado de tal ‘fato novo’, o que modificaria substancialmente o julgado”.