Cidades

Guarulhos registra aumento de 84% no número de divórcios

No ano passado foram realizadas 314 separações contra as 170 em 2009

O número de divórcios em Guarulhos aumentou 84,71% em 2010 em comparação com o ano anterior. Foram realizadas 314 separações contra as 170 registradas em 2009. Mesmo com esse crescimento expressivo, o percentual da cidade ficou abaixo da média do Estado, estimada em 109%, segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Em todo o Estado foram 9.317 casamentos desfeitos somente em 2010.

Em outras cidades da região metropolitana, o aumento no número de divórcios foi superior ao registrado em Guarulhos. Em São Bernardo do Campo, foram 168 divórcios em 2010 contra os 90 de 2009, aumento de 86,67%. Já em Jundiaí, o avanço foi ainda maior. Em 2010 o município contabilizou 65 divórcios contra as 28 separações ocorridas em 2009, crescimento de 132,14%.

Motivo – De acordo com a entidade, o aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho do ano passado, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. No mesmo período, o número de separações caiu de 4.224 para 2.728.

Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório.

De acordo com o CNB-SP, em 2007 os cartórios de notas realizaram 4.080 divórcios. Em 2008 foram 4.394 processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente em cartório perante um tabelião de notas.

Em Guarulhos, nos últimos quatro anos, apenas em 2008 houve tendência de queda em relação ao ano anterior. Foram 135 registros contra os 144 verificados em 2007, queda de 6,67%.

Divórcio – Para conseguir o divórcio em um cartório, o casal tem de estar em comum acordo, não ter filhos ou menores sob a sua responsabilidade. Na escritura pública lavrada pelo tabelião, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

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