Política

Guti não aceita imposição e vai à Justiça para evitar cobrança da taxa de lixo em Guarulhos

Para que o guarulhense não tenha que pagar a “taxa do lixo”, o prefeito Guti determinou que a Procuradoria Municipal fosse à Justiça. O objetivo da ação encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, é para que a Prefeitura de Guarulhos seja admitida como “amigo da Corte” na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), para que seja declarado inconstitucional o artigo 7o da Lei Federal 14026/20.

Segundo o texto, “as municipalidades estão obrigadas a criar uma taxa de coleta de lixo, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito.  “Caso mantido o texto aprovado, a norma ferirá de morte a autonomia Municipal, consagrada na Constituição Federal. Isso porque a lei coibe a auto-organização municipal, que é um dos pilares da sua autonomia”.  

A Procuradoria Municipal alega que “diante da capacidade de auto-organização é inadmissível que se pretenda que o Município crie taxas quando ele entende que não é necessário porque optou como política pública pela gratuidade da coleta. Ademais, ao manter a redação legal, haverá evidente violação ao pacto federativo, na medida em que a União não respeitou a autonomia municipal”.   

O que diz a lei 

A lei 14026/20 determina em seu artigo 7o que “as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (…) § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.  

Ou seja, os municípios ficaram obrigados a criar leis municipais até julho deste ano, com o objetivo de instituir a taxa do lixo, com o que o prefeito Guti não concorda. “Defendemos que o Município não onere ainda mais a população. Estamos com o IPTU congelado desde 2017 e não queremos que o cidadão seja penalizado com a instituição de mais uma taxa, ainda mais neste momento de pandemia que tanto afetou a economia e a vida da população”, finalizou.  

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