O Fundo Monetário Internacional (FMI) nota que, segundo algumas estimativas, a dívida oculta global está em cerca de US$ 1 trilhão, e acrescenta que isso é um fator negativo para as economias. Artigo de Alissa Ashcroft, Karla Vasquez Suarez e Rhoda Weeks-Brown, publicado no blog da instituição, explica que essa dívida é aquela pela qual um governo é responsável, mas que não foi revelada para os cidadãos ou outros credores.
O trio de autoras argumenta que essas obrigações não reveladas não são grandes, caso se compare com a dívida pública global que supera US$ 91 trilhões, mas acrescenta que ela representa uma ameaça crescente a países de baixa renda, já bastante endividados e com necessidades anuais de financiamento que triplicaram em anos recentes. "O problema é ainda mais premente em meio a taxas de juros mais elevadas e crescimento econômico mais fraco", adverte o texto.
A falta de informação precisa sobre a extensão desses empréstimos, além disso, eleva o risco de corrupção.
O FMI afirma que essas consequências potencialmente negativas podem ser evitadas com o fortalecimento de parâmetros legais domésticos. Há um novo paper das autoras do Fundo, The Legal Foundations of Public Debt Transparency: Aligning the Law with Good Practices, que traz conclusões de uma pesquisa em 60 países para examinar vulnerabilidades e lacunas nas leis nacionais que prejudicam a transparência.
Em muitos países, uma definição restrita de dívida pública, em uma ou várias legislações, permite que algumas formas de dívida soberana escapem ao monitoramento, afirmam as autoras.
O FMI defende que a definição de dívida pública seja abrangente, cobrindo ainda fundos orçamentários extras e veículos de propósito especial, por exemplo. O Equador é apontado como bom exemplo, nesse contexto, por uma reforma jurídica em 2020 para garantir que instrumentos de financiamento de curto prazo sejam incluídos nos cálculos de dívida.
Outros exemplos incluem as definições legais usadas em Gana, Jamaica, Ruanda, Tailândia e Vietnã.
Uma base legal forte é crucial para que exista a divulgação de dados claros e abrangentes, com transparência nessa frente, afirmam as autoras. Já a confidencialidade se choca diretamente com a transparência, advertem.
Entre as autoras, Ashcroft é conselheira sênior na Divisão Fiscal e de Legislação Financeira do Departamento Legal do FMI. Vasquez Suarez é também conselheira sênior no mesmo departamento, enquanto Weeks-Brown é conselheira geral e diretora do Departamento Legal.