A Prefeitura de São Paulo criou nesta sexta-feira, 20, regras para o patrocínio dos jardins verticais na capital. O decreto foi publicado no Diário Oficial e determina a área mínima da parede, o limite de vegetação e o tamanho das placas de patrocínio.
O texto permite que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente celebre, por termo de cooperação, acordos com a iniciativa privada para garantir a execução e manutenção dos jardins verticais.
Segundo o decreto, não serão considerados jardins verticais muros e fachadas recobertos com vegetação do tipo trepadeira. A área mínima a receber a intervenção será de 100 metros quadrados, que deverão estar 80% cobertos por vegetação na superfície.
A estrutura que compõe o jardim vertical não poderá fazer alusão a marcas comerciais ou publicidade, sob pena de ser considerado anúncio publicitário
O nome do patrocinador responsável pela execução e manutenção do jardim deve estar em uma placa com razão social, nome fantasia ou logotipo, número do termo de cooperação, além do símbolo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
O período de vigência do termo é de três anos contados da data de assinatura. Os termos de cooperação não serão renovados automaticamente.