O projeto de lei de zoneamento de São Paulo apresentado nesta terça-feira, 2, pelo prefeito Fernando Haddad (PT) à Câmara Municipal inibe a construção de grandes condomínios fechados e shoppings, uma vez que institui tamanho máximo para lotes da cidade. Se o lote superar o limite fixado na legislação, é preciso fazer parcelamento do solo, com abertura de ruas de acesso público.
A mudança é significativa porque proíbe a existência de lotes na capital com metragem superior a 10 mil metros quadrados em zonas residenciais. O dispositivo vale para três zonas: Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER), Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) e Zonas Corredor (ZCor), área que permite o comércio em regiões estritamente residenciais.
Em documento enviado à Câmara, Haddad argumenta que os valores adotados como limite máximo de área do lote tomaram por base a quadra como unidade de referência.
Na prática, a medida impede a criação de grandes shoppings ou condomínios fechados. Terrenos deste tamanho, agora, terão de ser parcelados e divididos em lotes menores, com abertura de ruas de acesso público.
A Prefeitura diz que a limitação do perímetro dos lotes vai evitar a formação de grandes quadras que geram descontinuidade do sistema viário e que resultam em longas distâncias a serem percorridas, o que é incompatível com a escala do pedestre e com os preceitos da mobilidade urbana.
O impacto deverá ser sentido em regiões que devem passar por processo de reocupação, como as áreas ao redor da Marginal do Tietê e nas laterais da via férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em bairros como Mooca, na zona leste, e Ipiranga, na zona sul, que devem receber uma operação urbana.
Outras zonas terão limite de até 15 mil m². Em algumas zonas, o limite não se aplica, como a Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam).
Desenvolvimento econômico
As Zonas de Desenvolvimento Econômico (ZDE), também criadas por Haddad nesta nova lei, terão limite máximo ainda menor: 500 metros quadrados.
Além da ZDE, a nova proposta da Prefeitura cria a Zona Predominantemente Industrial – 2 (ZPI-2), áreas destinadas a usos industriais compatíveis com diretrizes previstas no Plano Diretor para territórios da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.
Segundo a Prefeitura, as medidas buscam o fortalecimento do setor produtivo na periferia.