O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou nesta terça-feira que o Plenário da Casa votará hoje uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em um ponto porcentual os recursos destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Num momento em que a União sofre com resultados fiscais negativos, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula que, quando aplicada, a medida permitirá que as cidades recebam R$ 8 bilhões a mais do fundo.
Após reunião de líderes, Alves também informou que os deputados vão analisar a Medida Provisória 657, que “reorganiza as classes da carreira Policial Federal”. A incrementação do FPM, segundo a proposta, será dada em duas parcelas: 0,5 ponto porcentual no primeiro exercício financeiro em que o projeto surtir efeito e o restante no exercício subsequente. Dessa forma, se a emenda constitucional for promulgada em 2015, começará a surtir efeitos em 2016 e somente no ano seguinte será repassado todo o aumento.
O FPM é composto hoje por 23,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os municípios reclamam que a política de desoneração desses tributos promovida pelo governo Dilma Rousseff tem sufocado o caixa das cidades e pressionam no Congresso por um aumento da fatia do fundo.
A demanda das entidades municipalistas era que o FPM fosse encorpado em dois pontos porcentuais. Mas, diante da resistência do Palácio do Planalto, aceitaram um reajuste menor. “Não é o ideal, mas é um avanço”, disse Henrique Alves. A recomposição do FPM em um ponto porcentual já foi aprovada pelo Senado. Dessa forma, caso seja aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, a PEC seguirá para promulgação.
Polícia Federal
Na reunião de líderes realizada nesta tarde, os deputados também acertaram a votação da MP 657. Entre outros pontos, o texto estabelece que o cargo de delegado da PF deverá ser ocupado por bacharel em Direito, mediante concurso público com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo necessária a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial.
Além do mais, a MP determina que o diretor-geral da corporação, de nomeação da presidente, é função privativa de “delegado da PF integrante da classe especial”. A redação da MP, no entanto, não é consensual na Casa e os parlamentares buscam costurar um acordo.