Um homem de 30 anos foi condenado pela Justiça baiana a sete anos de prisão por ter dado um beijo à força em uma mulher no carnaval de Salvador, em 2008. O ato foi classificado como estupro (artigo 213 do Código Penal) pela Justiça e julgado como crime hediondo.
A Defensoria Pública entrou com uma apelação contra a sentença. O acusado, identificado apenas como G.S.S., já ficou preso por 13 meses por causa do ato, antes de conseguir responder ao processo em liberdade. Segundo o órgão, a apelação deve ser julgada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.
Para o defensor público José Brito de Souza, responsável pelo caso, apesar de a agressão não ter sido comprovada – de acordo com ele, o acusado e a vítima não chegaram a ser ouvidos pelo juiz -, o que se busca não é a absolvição do agressor, mas a mudança do crime pelo qual responde.
“Mesmo que o crime fosse provado, o que não ocorreu, a pena aplicada foi drasticamente alta”, avalia Souza. Para ele, a agressão deveria ser tratada não como estupro, mas como constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), que prevê pena de três meses a um ano de prisão, ou importunação ofensiva ao pudor (artigo 61 da Lei das Contravenções Penais), que prevê pena de multa.