O Brasil tinha cerca de 1,5 milhão de pessoas impedidas de deixar os empregos em que trabalhavam por possuírem algum tipo de dívida com seus empregadores. Essa é uma das características que define o trabalho análogo à escravidão, a servidão por dívida, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os dados foram levantados pela primeira vez na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Aspectos das Relações de Trabalho e Sindicalização 2015, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre os 51,7 milhões de empregados no setor privado ou alocados como trabalhadores domésticos, 2,9% tinham algum débito financeiro com o empregador que impediam de deixar o trabalho.
“Ou seja, ele teve a liberdade dele cerceada em função de ter um débito no trabalho”, ressaltou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE. “Ele não pode sair do trabalho porque está com algum tipo de dívida lá, seja com aluguel, alimentação, transporte”, completou.
O IBGE levantou os diferentes tipos de débitos financeiros com os empregadores que criavam o laço de servidão: 948 mil tinham débito relacionado com alimentação; 774 mil declaram alguma dívida com transporte; 373 mil reportaram dívida com instrumento de trabalho; 266 mil, com aluguel; e 156 mil com outro tipo de débito.
A servidão por dívida foi mais frequente entre os trabalhadores contratados através de uma pessoa, uma cooperativa ou uma empresa intermediária: 4,3% deles estavam na condição e servidão por dívida. Entre os trabalhadores que eram contratados de forma direta, o porcentual nessas condições era mais baixo, 2,5%.
“O porcentual de pessoas com débito no contrato de trabalho intermediário é maior”, reconheceu o coordenador do IBGE. “Na contratação direta, a qualidade do emprego se dá de forma mais favorável. O vínculo direto costuma ser melhor para o empregado. Em função da própria relação, da ocorrência de informalidade, de condições para promoção, para receber direitos, benefícios. Quando o contrato é feito de forma direta traz uma relação melhor para o trabalhador”, avaliou Azeredo.
Entre os empregados no setor privado ou empregados domésticos ocupados, 18,9% eram contratados através de um indivíduo, cooperativa ou empresa intermediária, o equivalente a 9,8 milhões de pessoas nessa condição. “A terceirização está aqui dentro, mas não é tudo isso. A contratação se deu de forma intermediária”, definiu ele.
O levantamento, feito em parceria com o Ministério do Trabalho e com a OIT, incluiu informações de aproximadamente 25 mil pessoas em todo o território brasileiro na semana de referência da Pnad, a última semana de setembro de 2015.
Segundo o pesquisador, como é muito difícil medir o trabalho escravo, o levantamento teve por objetivo levantar aspectos que se contrapõem ao trabalho decente, além de aspectos que indiquem nuances de trabalho forçado ou análogo à escravidão.