Representante das grandes distribuidoras de combustíveis, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) se posicionou a favor da manutenção do atual modelo de funcionamento do mercado de revenda de derivados de petróleo. Segundo a entidade, esse modelo permite a convivência e a livre escolha, pelo revendedor, entre dois modelos distintos, sem ou com exclusividade de marca de determinada distribuidora.
A Medida Provisória 1069/21, publicada nesta terça-feira, altera alguns dispositivos da MP 1063/21, e permite, via decreto, que o posto bandeirado com marca comercial adquira combustíveis de outros fornecedores, desde que informe na bomba.
Além disso, o decreto 10792/21, decorrente desta MP, não estabeleceu a obrigatoriedade de instalação de tancagem distinta para este produto.
"O modelo de exclusividade, no qual o posto revendedor estabelece relação comercial com distribuidora específica, se baseia nos princípios de transparência e confiança, e assegura aos consumidores de combustíveis a procedência dos produtos da marca da distribuidora escolhida e ostentada nos postos", diz o IBP, em nota.
A opinião do instituto é que a mudança fere as cláusulas de exclusividade dos contratos assinados livremente entre as partes. "O respeito à marca e aos contratos é fundamental para a segurança jurídica e concorrencial, e necessário para a realização de investimentos e a garantia de abastecimento do país", acrescenta.
O IBP argumenta que a fidelidade à marca exposta nos postos revendedores dá ao consumidor a certeza da origem dos produtos. Diz também que já existe competição na comercialização de derivados e oferta de diferentes modelos de negócio também ao consumidor, uma vez que os chamados postos "bandeira branca", sem relação comercial com distribuidora específica, representam cerca de 47% do mercado.
"Sem o devido aprofundamento técnico da matéria e dos impactos no setor, a MP 1069/21 antecipa o processo de revisão do marco regulatório da revenda, que vem sendo conduzido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), órgão competente para regular o mercado de combustíveis no país", afirma.
Em relação à venda direta de etanol, a opinião do IBP é que a MP 1069/21 permite o início imediato de um novo modelo de comercialização sem a devida adequação do arcabouço tributário. Isso "pode contribuir para o aumento do mercado irregular, que afeta de forma significativa o segmento por meio da sonegação de impostos", afirma.