O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira, 28 de agosto, o mandado de segurança impetrado pelo portal de internet iG com pedido de liminar para anular os efeitos dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08. Os artigos proíbem que os candidatos tenham blogs, participem e opinem em comunidades sociais como orkut, Twitter e Second Life, enviem propostas de suas campanhas por e-mails, mensagens via celular ou postem vídeos no YouTube. Somadas a essas restrições, a lei ainda proíbe a comercialização para partidos políticos de espaços publicitários na internet. No entender do diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, esse arcabouço legal vai na direção contrária ao que acontece hoje na Europa e nos EUA e ainda impede que a rede brasileira seja um espaço político livre e plural.
A atual legislação permite aos candidatos a propaganda eleitoral no meio digital apenas em suas páginas pessoais (com domínio can.br), o que levou à determinação de retirada, em 6 de julho, de todos os sites antes destinados à divulgação e ao compartilhamento de idéias e informações relativas às propostas dos candidatos às eleições deste ano. Páginas em que seus autores expressavam sua intenção de voto foram instadas pela Justiça a retirar essa informação. Foi o caso de Tiago Dória, um dos blogueiros mais respeitados do país, que havia manifestado seu apoio a um candidato a prefeito no Rio de Janeiro. As páginas de campanha de alguns partidos que estavam no site de relacionamento orkut também foram retiradas. Pela lei, os sites de internet devem ter as mesmas limitações legais que sofrem as redes de rádio e TV, desconsiderando que essas últimas são concessões públicas e que os portais de internet estão no campo da iniciativa privada.
Diante deste cenário, o iG entrou com um mandado de segurança no TSE de modo a lhe permitir comercializar espaço publicitário relacionado às propagandas eleitorais; emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre os candidatos e seus partidos; manter blogs, inclusive de candidatos, salas de bate-papo e todos os espaços necessários à garantia do livre fluxo de informações e opiniões políticas.
Na avaliação de Caio Túlio Costa, a resolução imposta pelo TSE é um flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão. "A legislação afronta os princípios da rede, que apontam para um ambiente livre e sem restrições de informação", diz. Além disso, segundo ele, a legislação asfixia financeiramente a internet, que hoje não tem mais do que 3,2% de todo o investimento publicitário. Apenas para se ter uma idéia, a TV recebe 59% desse total.
"Como está, a legislação bloqueia a vocação primordial da internet, pois ela é a única mídia de massa que possibilita o diálogo direto entre usuários e a própria fonte de informação, através dos chats, blogs, e-mails e comunidades sociais", completa Caio Túlio.