A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau, que proibiu uma igreja de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, de publicar mensagens com trechos bíblicos condenando a homossexualidade. A multa diária para o caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
O motivo foi a instalação de um outdoor às vésperas da Parada Gay na cidade, em 2011. Para o tribunal, em decisão proferida nesta segunda-feira, 11, “a expressão da religiosidade pode ser exercida livremente nos templos, na presença de fiéis, mas não por intermédio de propaganda de suas crenças”.
O outdoor foi colocado pela Casa de Oração e gerou reclamações de movimentos LGBT. Uma ação da Defensoria Pública fez com que fosse retirado às vésperas da Parada Gay, sendo a posição confirmada em setembro de 2014 pela Justiça local.
A decisão é reforçada agora com o despacho do TJ-SP. Nela, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda argumenta que “no Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer”.
Disputa
O outdoor foi instalado perto do prédio da Câmara Municipal com citações bíblicas, como uma que diz que homem que se deita com outro homem pratica “coisa abominável”. Ação da Defensoria considerou, entre outras coisas, que a mensagem é “discriminatória e degradante”.
A Igreja Casa de Oração, de doutrina evangélica, informou que a finalidade foi expressar o que Deus diz sobre a homossexualidade. No ano passado, ela ingressou com recurso argumentando o direito à liberdade de crença e de expressão. Porém, seu advogado não revelou se vai recorrer da nova sentença.