A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. As novas normas definem quem está obrigado a enviar a declaração e quais são os critérios de renda, patrimônio e operações financeiras.
De acordo com o órgão, deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. O limite foi atualizado em relação ao ano anterior.
Também precisam prestar contas ao Fisco pessoas que se enquadram em outras situações específicas previstas na legislação.
Outras situações que obrigam a declaração
Além do limite de renda, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
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Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
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Realizou operações na bolsa de valores
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Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
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Passou à condição de residente no Brasil em 2025
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Obteve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural
Esses critérios seguem parâmetros definidos pela Receita Federal para identificar contribuintes obrigados a declarar.
Prazo para entrega da declaração
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em março e vai até o fim de maio, período tradicional estabelecido pela Receita Federal para envio das informações.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser feita por meio de:
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Programa gerador da declaração no computador
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Aplicativo oficial da Receita Federal para celular ou tablet
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Plataforma online do portal da Receita
Quem optar pelo modelo pré-preenchido, disponível para contribuintes com conta gov.br, pode ter parte das informações já carregadas automaticamente, como dados de rendimentos, bancos e planos de saúde.
Restituições seguem ordem de prioridade
A Receita Federal mantém o sistema de prioridades para pagamento das restituições. Recebem primeiro:
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Idosos com 80 anos ou mais
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Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
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Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério
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Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix
Depois dessas prioridades, a ordem segue a data de envio da declaração.



