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Indicados ao STJ dizem que condução coercitiva precisa de intimação prévia

Em sabatina nesta quarta-feira, 9, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os magistrados indicados pela presidente Dilma Rousseff para ocupar duas cadeiras de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disseram que a condução coercitiva precisa de intimação prévia do investigado. Essa foi uma das principais críticas feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após ele ter sido alvo na sexta-feira da semana passada de uma condução coercitiva no curso da Operação Lava Jato.

A CCJ aprovou mais cedo, em votação secreta, os nomes do juiz federal Joel Ilan Paciornick e do desembargador Antonio Saldanha Palheiro para o STJ. O nome de ambos poderá ser chancelado ainda hoje pelo plenário do Senado.

Embora tenha ressaltado na reunião que falavam em tese e não sobre o caso envolvendo Lula, os magistrados destacaram que a condução coercitiva precisa de prévia “intimação”.

“Eu penso, particularmente, que ela (a condução coercitiva) deve ser vista, no caso concreto, com muita cautela e realmente preenchidos os requisitos, que, na leitura que faço da lei, exigem primeiramente uma comunicação, uma intimação. Não vejo como possa, à luz da ordem jurídica, determinar-se uma condução coercitiva sem que pelo menos haja uma intimação, uma convocação ao investigado para que compareça à presença do juiz. Então, ela deve ser vista com muita cautela, caso a caso”, disse Joel Ilan Paciornick.

Para Saldanha Pinheiro, a medida só deve ser adotada em caráter “excepcional”. “E medida excepcional para situações excepcionais. Não entendo que, no cotidiano, uma condução coercitiva possa ser deliberada, ainda mais se não houver ocorrido a intimação precedente, quer dizer, a recalcitrância no cumprimento da intimação”, destacou o indicado. Para ele, a condução foi instituída inicialmente para as testemunhas e, eventualmente, para a vítima prestar esclarecimentos.

Durante a sabatina, Paciornik disse que, caso seja aprovado pelo Senado, vai integrar a Seção Criminal do STJ, ocupando a 5ª ou a 6ª turma da Corte, responsáveis pela Lava Jato. Esses colegiados são responsáveis por apreciar recursos de instâncias inferiores ou investigações que envolvem autoridades com foro privilegiado no STJ, como é o caso de governadores. Ele disse haver uma proibição expressa e legal para que ele emita juízo de valor sobre processo pendente de julgamento.

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