Economia

Informalidade é barreira para aposentadoria de domésticas e diaristas

Informalidade do mercado de trabalho. Esse é o grande obstáculo para os trabalhadores e empregadas domésticas conseguirem se aposentar.

 A constatação é corroborada por especialistas ouvidos pelo Portal Previdência Total, que ressaltam que, em conjunto com a falta de informação, a ausência da carteira assinada deixa esta categoria profissional desamparada de importantes benefícios da Previdência Social como: aposentadoria, salário-família, licença-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

E os números comprovam esta tese. Segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD), realizada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 6,35 milhões de empregados domésticos ativos no país. Desse total, 4,45 milhões ainda são trabalhadores informais. Ou seja, cerca de 70% da categoria ainda não tem carteira assinada e, provavelmente, não possui acesso aos benefícios da Previdência Social.

Outro levantamento que reforça este cenário foi produzido pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A pesquisa “O trabalho doméstico no Brasil” afirma que a categoria é representada por 92,26% de mulheres. Entre 2004 e 2011, o número de domésticas mensalistas sem registro caiu de 57% em 2004 para 44,9% em 2011. No entanto, o número diaristas aumentou, de 21,4% em 2004 para 30,6% em 2011. Ou seja, o aumento no número de diaristas comprova o crescimento real da informalidade.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, informa que as empregadas domésticas podem contribuir para a Previdência Social com a carteira assinada ou na informalidade. “Quando o empregado formaliza a relação de trabalho assinando a carteira, a contribuição é automática e obrigatória. Mas, caso a empregada não seja registrada ou seja diarista, ela pode contribuir como segurada facultativa”.

Avelino explica que para as empregadas de carteira assinada, o patrão contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social, pois paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado. “Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal”, afirma.

A parte do trabalhador descontada mensalmente no salário varia entre faixas de 8% a 11% conforme a tabela abaixo:

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA INSS

até 1.317,07

8%

de 1.317,08 até 2.195,12

9%

de 2.195,13 até 4.390,24

11%

 

Segurado Facultativo

Já as domésticas sem registro ou diaristas podem se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual ou facultativo. Nesses casos, ela paga 20% sobre o salário que ganha, dependendo da faixa salarial. Por exemplo: se a doméstica recebe R$ 700,00 por mês, deve pagar R$ 140,00 para o INSS.

O presidente do Instituto Doméstica Legal explica que para realizar a contribuição, a doméstica deve utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser comprada nas papelarias ou adquirida pela página do Ministério da Previdência na Internet (www.previdencia.gov.br). Depois de preencher a GPS, a doméstica deve ir ao banco ou a uma casa lotérica para fazer o pagamento. Para se inscrever no INSS, a empregada deve ir a uma Agência da Previdência Social ou ligar para o  número da Central de Teleatendimento – 135. É preciso informar os dados do CPF e da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento/Casamento ou, ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Crescimento

Apesar de discreto, o Brasil registrou crescimento do número de trabalhadores domésticos inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2012, de acordo com o Boletim Estatístico do Ministério da Previdência Social, 1.471.894 trabalhadores domésticos estavam devidamente inscritos junto ao INSS. Cinco anos antes, o número de contribuintes era de 1.395.961, uma diferença de mais de 75 mil trabalhadores.

Ainda que não pareça um grande salto em um período de cinco anos, a evolução anual revela que a entrada dessa categoria profissional à Previdência tem se intensificado.

Em 2008, por exemplo, os trabalhadores domésticos representavam um total de 1,45 milhão de contribuintes. No ano seguinte, passaram a somar 1,46 milhão. Em 2010, alcançou a marca de 1,47 milhão de inscritos no órgão previdenciário, índice que se manteve nos dois anos seguintes, com registro de altas mais discretas.

Segurança

A importância de contribuir para a Previdência Social, segundo os especialistas, é de que este é o seguro mais barato e mais acessível para o trabalhador doméstico.  A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, afirma que a contribuição previdenciária é uma necessidade real para a categoria.

A segurança desta contribuição é estar coberto por todos os benefícios oferecidos pela Previdência como: licença-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e pensão por morte.

Eliana Gomes Menezes, presidente da Federação das Empregadas Domésticas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo, afirmou que a falta do registro em carteira e a falta de contribuições por parte do empregador são os problemas mais recorrentes. “Caso a doméstica não saiba os caminhos ou esteja enfrentando alguma dificuldade em contribuir para sua aposentadoria, nós oferecemos assistência jurídica, inclusive em caso de falta de recolhimento por parte do empregador”, informa.

Segundo a presidente do IBPD, é preciso idealizar uma saída legal para que as domésticas não sejam prejudicadas em caso de atraso de recolhimento de seus patrões. “É necessário uma regulamentação, uma lei para que o empregado não seja penalizado quando o empregador não recolher as contribuições previdenciárias. Isso também precisa ser modificado”, afirma. (Colaborou Denis Dana).

 

Mais informações www.previdenciatotal.com.br

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