O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -INMETRO colocou em consulta pública duas portarias sobre acessibilidade em ônibus rodoviários: a Portaria 449 trata dos requisitos para avaliação das plataformas elevatórias (elevador hidráulico) dos veículos adaptados. Já a Portaria 450 estabelece prazo para o regulamento de avaliação. As portarias ficarão em consulta por 30 dias (a partir da publicação 6/10), período em que as pessoas podem mandar sugestões e críticas.
A portaria 450 determina que todos os veículos rodoviários destinados ao transporte coletivo de passageiros, comercializados a partir de 1º de janeiro de 2016, deverão possuir como único meio de embarque e desembarque de pessoas cadeirantes a plataforma elevatória certificada por Organismo de Certificação de Produto (OCP).
As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas, preferencialmente por meio eletrônico, para o seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf Divisão de Regulamentação/Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela, 67 – 2º andar – Rio Comprido -CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ, ou e-mail:[email protected]