O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A regra foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e passa a valer como forma de confirmação da identidade no momento da concessão do benefício.
Como funcionará a exigência
A nova diretriz estabelece que, a partir de 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios deverão comprovar cadastro biométrico em uma das bases oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título Eleitoral
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O objetivo da medida é reforçar a segurança no processo e evitar fraudes, garantindo que os pagamentos sejam feitos apenas aos beneficiários corretos.
Quem está dispensado da biometria
A portaria também prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico, como:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados ou apátridas com documentação específica;
- Residentes no exterior com comprovação consular;
- Pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência;
- Pessoas em localidades de difícil acesso, mediante comprovação documental.
Além disso, a exigência não se aplica a benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.

