O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está sendo retomado de forma gradual a partir deste mês. Além do público espontâneo, que não exige a necessidade de agendamento prévio, o INSS vai atender presencialmente o segurado que tiver agendado um horário para os serviços que, antes, estavam disponíveis apenas nos canais digitais.
Desde 2020, em razão da pandemia de covid-19, o INSS havia restringido o atendimento presencial apenas para os serviços que não podiam ser feitos de forma remota, como perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.
Com a portaria 982, publicada no <i>Diário Oficial da União</i> em 2 de março, o público espontâneo que aparecer nas agências poderá ser atendido para os seguintes serviços:
– Orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
– Atendimento por decisão judicial;
– Agendamento de serviços;
– Emissão de senha para acesso ao Gov.br;
– Acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
<b>Atendimento presencial agendado</b>
A partir do dia 14 de março, o segurado vai poder agendar atendimento presencial para todos os serviços disponíveis no portal e aplicativo Meu INSS. Isso inclui pedidos de aposentadoria e pensão por morte, emissão de extratos, certificados e outros documentos, obtenção de resultados, entre vários outros.
Ao todo, 91 serviços do INSS já são passíveis de atendimento de forma digital.
"É importante frisar que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, sem a necessidade de comparecimento nas agências", escreveu o INSS em nota.
O agendamento continua sendo feito pelo site (https://meu.inss.gov.br/), pelo aplicativo e no telefone 135.
Esses serviços agendados são classificados em duas categorias: "Atendimento Simplificado" (de baixa complexidade) e "Atendimento Específico", de alta complexidade.
O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de:
– Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
– Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
– Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
– Bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento;
– Retificação de comunicação de acidente do trabalho;
– Devolução de documentos; entre outros.
Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de:
– Órgão mantenedor do benefício inválido, impossibilitando a solicitação de serviços;
– Tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema;
– Utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal;
– Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a demanda;
– Consulta à consignação administrativa;
– Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
– Solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS.
Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.