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Instituto da delação premiada se mantém em pleno vigor, diz Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, fez uma defesa enfática do instituto das delações premiadas durante a sessão plenária desta quinta-feira, 29. Ao ler o voto, Cármen ressaltou que o julgamento concluído nesta tarde não vai mudar a homologação referente ao acordo de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

“O debate nessa questão de ordem e a decisão sobre esse caso não dizem respeito especificamente e não vão mudar essa homologação referente a Joesley e Wesley Batista, porque essa simplesmente o Ministério Público fez o acordo, foi homologado”, ressaltou Cármen Lúcia.

“Isso não está em causa para o Supremo Tribunal Federal por uma razão simples: o Ministério Público escolheu aquelas cláusulas e foi homologado. Portanto, não haverá mudança, não se poderia entregar ao STF algo que o STF não poderá ter acesso seguramente pela singela razão de que o Ministério Público acordou em que não denunciaria (os irmãos)”, frisou Cármen.

No caso da colaboração com executivos do Grupo J&F, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que as informações prestadas “geraram provas robustas e abundantes sobre fatos novos de crimes que estavam em andamento, envolvendo autoridades, o que justifica a imunidade conferida aos delatores, diante do risco que correram”.

“Como o Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a propor ação, isso não virá ao STF. Então, para o bem ou para mal, esse acordo não será revisto judicialmente, independente da decisão que aqui se tomasse. Não por causa do STF, não por decisão do STF, mas por uma decisão do Ministério Público”, afirmou a presidente do STF.

Instituto

Para a ministra, a colaboração premiada é um “instituto essencial, muito bem-vindo na legislação penal”. “Esse instituto se mantém em pleno vigor. O Poder Judiciário especificamente tem todo o empenho em que ele seja fortalecido, bem aplicado”, comentou Cármen.

Na avaliação da presidente do STF, a colaboração premiada “não está e não foi posta em questão nesse julgamento”. “Repito: nem as que foram feitas no passado, nem no presente nem no futuro. O que foi posto em questão aqui foram formas e modalidades para aplicação. Esse instituto se mantém em vigor, sem ele não se teria chegado ao ponto das investigações e do processo de apuração e depuração dos crimes objeto de julgamento que hoje estarrecem a nação”, concluiu a ministra.

Por maioria de votos, o STF decidiu que acordos de colaboração premiada, após homologação, só podem ter seus termos revisados pelo plenário se o delator descumprir o que foi combinado com o Ministério Público Federal, mas estabeleceu que eventuais ilegalidades que venham a ser descobertas podem levar à anulação do acordo como um todo.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que “se está dando poder ao relator que nenhum de nós quer ter”. Também prevaleceu a maioria que já estava formada no sentido de que o ato de homologação de delação cabe ao relator, e não ao plenário, e que o ministro Edson Fachin deve seguir sendo o relator do caso JBS.

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