A sentença da Justiça Federal reconheceu a prática dos crimes de tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico.
As investigações tiveram início após a prisão de transportadores que tentavam embarcar para o exterior levando grande quantidade de cápsulas contendo cocaína ingeridas. Consta da decisão que o destino final da droga era a França.
De acordo com a sentença, o condenado exercia função relevante dentro da organização, sendo responsável pelo recrutamento de pessoas utilizadas como transportadoras e pelo apoio à logística necessária para a execução do tráfico internacional. A decisão reconheceu a existência de divisão de tarefas e a participação de brasileiros e estrangeiros na estrutura criminosa.
A Justiça Federal também reconheceu a transnacionalidade da conduta, destacando que havia intenção comprovada de envio da droga para fora do país, ainda que a remessa tenha sido interrompida pela atuação das autoridades. O réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.
Cabe recurso da decisão


