De todos os casos, o que chamou mais a atenção, foram os registrados na cidade de Guarulhos, aonde os aumentos dos impostos chegaram a 2000%.
O tributarista e sócio do Moraes e Moraes Advogados, Edilson Fernando de Moraes, justifica que este aumento extraordinário do IPTU em Guarulhos, foi realizado com base na elevação do valor venal dos imóveis, haja vista que a prefeitura esta a bom tempo sem reajustar o referido imposto.
Entretanto, deve ser considerado pelos proprietários as seguintes ponderações: se a forma de atualização do valor venal esta correta e ainda o texto da Legislação de Guarulhos que autoriza a cobrança gradual deste imposto, pois, "a Constituição Federal, em seu artigo 156, preconiza que a progressividade do IPTU só pode ser aplicada com relação ao valor do imóvel, e ter alíquotas diferenciadas em razão da localização e do uso do imóvel. Contudo, o IPTU de Guarulhos em relação às residências esta sendo cobrado em razão do imóvel ser ou não servido por coleta de lixo e se tem ou não iluminação pública, já em relação aos imóveis comerciais e industriais a referida lei prescreve que o IPTU será progressivo independente da localização, desta forma esta lei municipal afronta a Constituição", afirma.
A tese do tributarista tem base no artigo 15, da Lei Municipal de Guarulhos n° 2.210/77, que teve redação alterada pela Lei Municipal n° 5.753/01, e que foi adotado pela Lei Municipal n° 6.793/10, sendo que a Lei 7087/12 manteve incólume às outras situações referentes a este imposto, ou seja, a progressividade.
"Deste modo, o critério adotado pela municipalidade de Guarulhos foge às hipóteses permitidas pela Constituição Federal", explica Edilson Moraes.
O tributarista já vem discutindo na justiça a constitucionalidade da progressividade do IPTU que vem sendo adotado pelo Município de Guarulhos desde 2002 e vem obtendo êxito.