A declaração do Imposto de Renda 2011 poderá ser entregue a partir de 1º de março. Este ano deverá pesar mais no bolso dos brasileiros desta vez devido ao fato de ser o último ano do acordo firmado entre o governo federal e as principais centrais sindicais do país para a correção de 4,5% da tabela. Também há mudanças nas regras, como a proibição de entrega via formulários e o reconhecimento de casais do mesmo sexo em união estável, juntos há mais de cinco anos.
Fazer o procedimento com tempo e cuidado para evitar erros é o que sugere José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP). "É hora de resgatar toda a documentação de 2010, como extratos bancários, recibos médicos, de dentistas, despesas com educação e relativos a venda de bens".
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita Federal, ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Chapina Alcazar adverte que sonegar o imposto é um alto risco, pois a Receita Fedeal possui programas que cruzam todo tipo de informação. "A multa pode chegar até 20% da declaração, além do valor a ser pago obrigatoriamente", alerta.
Ao preencher a declaração, os contribuintes podem optar entre a completa, cujos ganhos e despesas do ano anterior precisam ser detalhados ou o modelo simplificado, que não exige comprovantes dos gastos e a dedução pode chegar a 20% do rendimento anual. "Para quem tem gastos expressivos com educação e despesas médicas ou possui dependentes, a melhor opção é a declaração completa", lembra o presidente do Sescon-SP.
De acordo com a Receita Federal, mais de 24 milhões de brasileiros devem entregar a declaração do IR este ano. O prazo se encerra em 29 de abril e caso haja imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até oito parcelas mensais, exceto para valores menores que R$ 100 que deverão ser pagos em cota única. O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido.
Quem precisa declarar
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010, bem como quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil neste ano.
A obrigatoriedade também vale para quem teve, em 2010, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem já tinha posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também deve declarar IR em 2011. Estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil em 2010 também devem prestar contas à Receita Federal, bem como pessoas cuja receita bruta foi superior a R$112.436,25 e proveniente da atividade rural precisam entregar a declaração.