O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defende a validade das delações premiadas firmadas até hoje no âmbito da Operação Lava Jato e diz que as investigações mostram que as coalizões passaram a ser definidas por dinheiro, no lugar de afinidade política.
“Os fatos e delitos já apurados demonstram que a sociedade brasileira tem diante de si uma grave afronta à ordem constitucional e republicana. Pelo até aqui apurado, o uso de apoio político deixou de ser empenhado em razão de propostas ou programas de partido. As coalizões deixaram de ocorrer em razão de afinidades políticas e passaram a ser decididas em razão do pagamento de somas desviadas da sociedade, utilizando-se, para tanto, de pessoa jurídica que, até o início da operação policial, gozava de sólida reputação no mercado financeiro mundial”, escreveu o procurador-geral, em uma referência ao esquema de pagamento de propina a agentes políticos oriundos de contratos fechados pela Petrobras.
A manifestação de Janot consta em parecer no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a rejeição de um agravo protocolado no início do mês pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci. Os advogados do ex-ministro entraram com o recurso no STF após o ministro relator da Lava Jato, Teori Zavascki, negar pedido de revogação de benefícios concedidos a dois delatores da operação obtidos por meio do acordo de delação premiada. A defesa de Palocci tenta anular os benefícios obtidos pelo doleiro Alberto Youssef e pelo lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.
Os dois, além do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, citaram o nome de Palocci, que supostamente teria exigido pagamento de propina do esquema montado na Petrobras para a campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff em 2010. Os advogados dizem que há contradições entre os depoimentos, além de retificações de fala e negativas da história por parte de outros depoentes.
Ao negar o pedido para anular os benefícios de Palocci, o ministro Teori Zavascki sustentou que o acordo de delação não pode ser impugnado por terceiros. Após agravo dos advogados contra a decisão, Janot encaminhou parecer com defesa das delações. No documento, o procurador-geral da República argumenta que o Estado precisa usar os meios mais eficientes para combater a criminalidade, com soluções modernas contra o crime organizado, “em especial aquele que assalta os cofres públicos, pois as consequências refletem-se na falência de diversos serviços públicos e de benefícios destinados à população”.
Janot classifica como crimes “sem precedentes na história do País” os desvelados pela Operação Lava Jato. “Os autores de tais delitos, contabilizados como cifra dourada de criminalidade, utilizaram-se de complexa trama política, financeira e logística para a prática de seus crimes, resultando em bilhões de reais de prejuízo aos cofres da Petrobras e da União, sua sócia majoritária”, escreveu o procurador-geral ao STF.
Para defender as delações já realizadas, Janot argumentou que haveria um “esvaziamento” do instituto da colaboração premiada se os mencionados no depoimento pudessem contestar o acordo. “Podem se defender do que for dito, mas não contestar o acordo em si. As declarações do investigado colaborador servem, antes de tudo, de guia para a apuração dos elementos de materialidade e autoria delitivas. (…) Pretender de outra forma implicaria inviabilizar a investigação antes mesmo de seu início”, escreveu o procurador.
O uso das delações premiadas na Lava Jato – são pelo menos 40 acordos firmados até o momento – gera questionamentos por parte de advogados desde o início. A princípio, defensores chegaram a sugerir a existência de pressão por parte do Ministério Público pela celebração dos acordos. Depois, passaram a apontar contradições entre os delatores e, mais recentemente, advogados argumentaram que há incongruências entre os depoimentos escritos e os vídeos de delações gravados no momento da audiência.
Janot sustentou ao STF que, num sistema processual em que se busca a reconstrução dos crimes praticados, a colaboração premiada traz “inúmeras contribuições para a apuração das gravíssimas práticas” e destacou que o instrumento é usado em “dezenas de ordenamentos jurídicos no mundo, sem que se conteste a validade”.
“O que interessa ao colaborador são os eventuais benefícios legais que poderão advir de sua colaboração. (…) Com efeito, o interesse do Estado na colaboração reside única e exclusivamente nos fatos que o investigado poderá revelar ou auxiliar a apurar. De outro lado, o investigado busca benefícios em troca da verdade compartilhada. Firmado o termo e colhidos os depoimentos, o Poder Judiciário é chamado a chancelar o acordo tão somente para verificar se não houve violação a direitos e garantias fundamentais do colaborador. Não há, ressalte-se, espaço para terceiros influírem nessa etapa”, explicou o procurador-geral na manifestação.
Com a chegada do parecer de Janot, o agravo com a discussão sobre a validade das delações premiadas, conforme questionado por Palocci, deve ser levado por Zavascki para julgamento pela 2ª Turma do STF.