Política

Jesus diz que vai orientar vereadores sobre o mau uso dos carros oficiais

Durante o período dos festejos de carnaval nem tudo é festa. Além do incomodo provocado aos moradores dos bairros Bela Vista e Cocaia pelo bloco carnavalesco de rua "Unidos dos meus ovos", que teve sua infraestrutura fornecida pela Prefeitura, também foi possível flagrar um veículo da Câmara Municipal cometendo infração durante o evento realizado no dia 21 do mês anterior.
 
De acordo com o presidente da Câmara, Professor Jesus (PDT), os veículos de propriedade ou à serviço do Poder Legislativo são de utilidade pública e não de uso particular. Ele também revelou que pretende orientar os parlamentares sobre o mau uso destes equipamentos, porém, não falou sobre a possibilidade de alguma punição para o responsável pelo veículo encontrado cometendo a infração durante os festejos.
 
"Na realidade, os carros oficiais são para que os vereadores façam seus trabalhos da Câmara e para que possam levar o munícipe à um hospital e outras utilidades. Eles não são liberados para que possam ir à shoppings ou supermercados, mas infelizmente nós não temos o controle de tudo e vou convocar uma reunião com todos os vereadores, até por que na realidade, isso não poderia acontecer", explicou o presidente da Câmara, Professor Jesus.
 
O mandatário do Poder Legislativo atribuiu o incidente a falta de controle na utilização dos veículos por parte dos parlamentares e assessores, além de eximir qualquer culpa neste episódio. Jesus disse que os vereadores precisam gerenciar melhor o uso dos veículos concedidos pela Casa.
 
"As pessoas precisam prestar mais atenção com a utilização dos carros oficiais. Infelizmente, o que acontece; alguns assessores pegam os carros por que os vereadores deixam e talvez esses assessores por questões indevidas e que não tenham conhecimento (sobre o seu uso), saiam por aí fazendo esses serviços. Mas, não é por minha conta", justificou.
 
Em caso de autuação, o veículo flagrado em situação irregular de trânsito estaria enquadrado no Art. 181 do Código Brasileiro de Trânsito por estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, além do condutor sofrer a perda de 4 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação. O valor da multa neste caso é de R$ 85,13.

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