A juíza Valéria Longobardi, da 23ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou Gabriela Guerrero, que atropelou Victor Gurman na rua Natingui, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo. Consta no processo que a motorista havia saído de um bar, localizado no mesmo bairro, onde teria ingerido uma dose de margarita antes de assumir a direção de uma Range Rover. A nutricionista foi condenada a três anos de serviços comunitários, pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos e perdeu o direito de dirigir.
Para a Justiça, Gabriela Guerrero declarou que não estava embriagada e que o atropelamento ocorreu devido a um desentendimento com o namorado, Roberto Souza Lima, que estava bêbado e insistia em dirigir o automóvel. Após um momento de distração com Roberto, ela soltou as mãos do volante, o que levou o carro a subir na calçada e atropelar o administrador de empresas de 24 anos, que veio a óbito. A motorista não reconheceu a versão apresentada por um dos policiais militares de que ela se recusou a fazer o teste do bafômetro. O relato foi corroborado por outro agente que participou da abordagem, que afirmou que ela teria consentido em realizar o exame. Não ficou evidente nos autos o porquê de não ter sido realizada a aferição da presença de álcool em seu sangue.
A nutricionista narra que o carro era de seu namorado, que havia bebido muito durante a noite e que, por esse motivo, não guiava o veículo. Segundo o seu depoimento, houve um desentendimento com Roberto, porque ele não queria deixar que ela dirigisse. Gabriela relatou então que o rapaz foi posto no banco de carona por um manobrista do bar e que, durante o trajeto, ele teria se recusado a pôr o cinto de segurança e continuou insistindo em assumir a direção. Ela afirmou que em um dado momento, o seu namorado projetou o corpo sobre o volante e que, ao tentar impedi-lo, soltou uma das mãos da direção, o que teria provocado o acidente.
A juíza Valéria Longobardi considerou que, apesar de não ter sido comprovada a embriaguez da motorista, ficou patente a sua culpa em relação à morte de Victor. Além disso, com os dados coletados na perícia, ficou evidenciado que ela não trafegava na via conforme os limites de velocidade, de 30km/h, definidos para aquela região. Um poste foi derrubado com a colisão do veículo. A magistrada concluiu que houve descuido por parte da motorista e que mesmo que ela tenha ingerido pouco álcool, tal fato já é suficiente para comprometer seus reflexos psicomotores. "Diante das provas coligidas aos autos, é de se constatar que Gabriela realmente agiu de forma imprudente quando se pôs a conduzir veículo automotor, sob o efeito de ingestão de bebida alcoólica", declarou. Ela ainda acrescentou que o veículo circulava em velocidade incompatível com o local, que trata-se de uma rua mal iluminada.
Valéria Longobardi, por outro lado, acolheu o pedido de substituição da pena, prevista inicialmente a três anos de reclusão em regime aberto. Dessa forma, ficou determinado que Gabriela deve prestar serviços à comunidade durante o mesmo período de tempo, bem como que deve entregar a sua carteira de habilitação e pagar multa no valor de 20 salários mínimos.
<b>COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ LUÍS OLIVEIRA LIMA, DEFENSOR DE GABRIELA GUERRERO</b>
O principal objetivo da Defesa sempre foi demonstrar que Gabriela nunca agiu assumindo o risco de causar qualquer acidente, e isso foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Superior Tribunal de Justiça e na própria sentença. Ainda assim, registrando o respeito que a Defesa tem pela Magistrada, acreditamos que a decisão não reflete a realidade do acidente, e o recurso cabível será apresentado à instância superior.
José Luis Oliveira Lima – Advogado