A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de São Paulo de improbidade administrativa contra os ex-governadores Geraldo Alckmin e Alberto Goldman (morto em 2019) envolvendo a licitação e assinatura do contrato para construção e concessão dos trechos Sul e Leste do Rodoanel. A informação foi divulgada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), em nota.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a acusação dos atos de improbidade administrativa baseou-se na aceitação de uma proposta inexequível pela concessionária vencedora, na licitação dos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, o que trouxe prejuízos ao erário e enriquecimento dos envolvidos. O MP também questionou o atraso na conclusão das obras.
De acordo com o despacho da juíza, entretanto, não havia, no pedido do MP, "uma mínima descrição das condutas praticadas pelos requeridos". "Se a descrição destas inexiste na petição inicial, é impraticável qualquer juízo sobre dolo ou culpa, pois são seus elementos intrínsecos", completou.
A rejeição da petição pela juíza também foi decorrente da improcedência do pedido do Ministério Público, tendo em vista a ausência de demonstração de inexequibilidade do contrato, uma vez que as obras foram concluídas.