A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou ao governo da capital federal que preste em 48 horas uma série de informações relacionadas ao avanço e combate do coronavírus, entre elas a quantidade de leitos reservados para o enfrentamento da pandemia, com respectivo percentual de ocupação por hospitais, e também medidas tomadas para o enfrentamento da doença e os dados científicos, pesquisas e pareceres técnicos que acompanham a tomada de decisão acerca da redução do isolamento social.
O despacho foi proferido nesta terça, 28, no âmbito de uma ação conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ministério Público Federal no DF e Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais do DF, em razão do estado de emergência em saúde ocasionado pela Covid-19. A ação com pedido de medida liminar requer ainda que a União apresente mecanismos para orientar, acompanhar e cooperar técnica e financeiramente com o DF e entorno para a retirada das medidas de distanciamento social.
No documento, a magistrada sinalizou que analisará a tutela de urgência solicitada após a prestação das informações.
A juíza também pediu informações do DF sobre medidas e estratégias que estão em vigor e serão tomadas no combate à propagação da doença, inclusive quanto ao transporte público e liberação de atividades comercias ou que possibilitem aglomeração. Além disso, pediu dados sobre os postos de testagem em massa para a Covid-19 e a disponibilização de tabelas com os dados da pandemia e sua evolução no DF desde março de 2020 (número de infectados, curados e mortos).
O documento registra ainda o pedido sobre "normativos existentes e cronograma de reabertura, com especificação de medidas de cautela e inibição de descumprimento, bem como quaisquer outras informações que entender pertinentes para o exame da demanda".
A União também deverá prestar informações à Katia, encaminhando eventuais estudos direcionados ao Distrito Federal e que se relacionem à redução do distanciamento social, bem como informações que digam respeito às medidas de cooperação para o combate ao Covid 19 e quaisquer outros dados pertinentes.
Como mostrou o Estado, ao menos sete Estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Espírito Santo, Paraíba, Sergipe e Tocantins – e o Distrito Federal já afrouxaram o isolamento social. Na capital federal, a gestão Ibaneis Rocha (MDB), permitiu o funcionamento de óticas há duas semanas. Antes, já havia liberado lojas de eletrodomésticos e prevê reabrir outros estabelecimentos a partir do dia 4.
Na ação apresentada à Justiça, os membros do Ministério Público afirmam que o Distrito Federal tem descumprido Convenção Internacional, aprovada pelo Congresso Nacional. "Nesse sentido, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da OMS, sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social. Segundo o normativo, a opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem acontecido no DF", afirmou o MPDFT em nota.