A juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, negou pedido do Ministério Público para multar em R$ 1 milhão por dia e bloquear contas de cinco associações de policiais e bombeiros militares por causa do movimento paredista que ocorre no Estado desde a terça, 18. Na mesma decisão, a magistrada ratificou uma série de medidas em face das entidades que haviam sido determinadas na segunda, 17.
A decisão foi dada nesta quinta, 21, no âmbito de uma ação interposta pelo Ministério Público do Estado em face da Associação dos Profissionais de Segurança, Associação das Praças do Estado do Ceará, Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Associação dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará e da Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos.
A Promotoria alegava suposta inobservância das proibições constitucionais de sindicalização e greve de militares instituídas pela Constituição Federal.
No âmbito de tal processo, Cleiriane já havia concedido tutela antecipada no último dia 17 determinando que as entidades se abstivessem de atuar ou promover reuniões voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar ou assembleias nas quais seja potencializada a ocorrência de deliberação sobre a deflagração de greve e/ou qualquer manifestação coletiva de forças armadas com posturas grevistas.
Além disso, o despacho estabelecia que os cinco diretores das associações não se reunissem simultaneamente, de forma presencial ou virtual, com nuances de postura arregimentadora das forças policiais, para fins de deliberações de categoria, em quaisquer eventos que potencializem a desestabilização estratégica operacional destes, primordialmente no interstício compreendido entre 17.02.2020 até 1.03.2020, período pré até pós carnavalesco.
Após a decisão, a Promotoria solicitou medidas de reforço, entre elas a fixação de multa de R$ 1 milhão por dia, a partir do dia 18, data em que começaram as paralisações da PM no Ceará, e o bloqueio das contas das entidades. Além disso, o Ministério Público solicitou que fosse ordenado que o Estado suspendesse as consignações em folha de pagamento por 90 dias.
O Ministério Público alegou suposto descumprimento deliberado da decisão proferida no dia 17, por ter sido iniciado, no dia 18, movimento de nítido conteúdo paredista, com bloqueio de
unidades militares, além do recolhimento e danificação de viaturas.
No entanto, ao avaliar o caso, a juíza Cleiriane considerou que não há provas de autoria ou suporte financeiro ou logístico por parte das entidades nas paralisações que justificasse o bloqueio patrimonial.
"Mesmo diante de motins de notória deflagração subsequente, diga-se, a instrumentalização documental não denota probabilidade de direito, quanto a condutas arregimentadoras ou de reforço moral/financista por parte das Associações APS, ASPRA/CE, ASPRAMECE, ASSOF/CE, ABSS e de respectivos dirigentes. Ademais,o risco reverso é mais translúcido por potencial implicação na paralisação das atividades assistenciais de apoio desenvolvidas pelas entidades, em maior prejuízo aos associados militares que não se integraram ao movimento", escreveu a magistrada.
Segundo Cleiriane, inexiste probabilidade de direito por qualquer risco de uso indevido de recursos por parte das Associações Requeridas, em sentido de cooptar em desvio às tropas ou arregimentá-los, no presente momento social turbado, em que se interpõe à Segurança Pública.
A juíza chegou a citar no despacho a presença da Força Nacional no Estado. Cerca de 300 agentes estão em Fortaleza para reforçar a segurança por determinação do ministro Sérgio Moro. Além disso, efetivo de 2.500 agentes do Exército ocupam, atualmente, as ruas da capital cearense, por ordem do presidente Jair Bolsonaro.
"Estratégia de contenção de acaso amotinados – identificados ou em vias de – que o Requerido Estado já está em efetivação – fato notório, a par da presença das Forças Nacionais, em território estadual; cujo foco de atenção/satisfação não se pode verter em casuísmo e desvio informativo da população, salvo em contra prova de condutas concretas e individuadas dos integrantes das Associações, o que até este azo não se perfez", escreveu Cleiriane.
As decisões de enviar agentes para o Ceará foram tomadas a pedido do do Governador do Estado, Camilo Santana (PT-CE), após o senador licenciado Cid Gomes (PDT-CE) ter sido baleado em um protesto de policiais que pedem aumento salarial, ao tentar furar o bloqueio de policiais militares em Sobral.