O juiz Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara Federal de Goiânia, absolveu o réu Welington Moreira de Carvalho da acusação de promover o terrorismo, e o condenou por apologia ao crime e corrupção de menores. Condenado a dois anos e quatro meses, o réu teve sua prisão preventiva revogada após ficar 11 meses em um presídio federal. É a primeira sentença no caso da Operação Átila da Polícia Federal, que resultou na acusação contra 11 pessoas de promover o grupo Estado Islâmico no Brasil.
Welington era o único réu no caso que ainda cumpria prisão preventiva. Outro envolvido, o réu Jhonatan Sentinelli Ramos, cumpre pena após condenação por um crime anterior e é acusado de se comunicar de dentro da prisão com outros acusados. Outros sete homens respondem às acusações em liberdade. A Justiça aceitou a denúncia contra apenas 9 dos 11 denunciados, após dois envolvidos terem apresentado documentos que colocaram sua sanidade mental em dúvida (a Justiça determinou que fossem feitos laudos técnicos sobre sua condição psicológica).
O juiz federal considerou que o Ministério Público não conseguiu comprovar que Welington se preparava para um ataque ou para treinamentos paramilitares, como dizia a denúncia. Na sentença, Santos escreve que as mensagens interceptadas pela PF mostram “exaltação e celebração” de atos terroristas, mas não que nenhum plano foi colocado em prática.
“Para a configuração desse crime, seria mesmo necessária anterior e efetiva exposição a perigo de pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, escreveu o juiz. Para ele, o crime de Welington foi de apologia ao crime de terrorismo, previsto no Código Penal, e não efetivamente praticar atos terroristas. “Houve cogitação sobre locais para instalação e treinamento de grupo armado, mas sem efetiva realização. Por fim, a suposta utilização de armas brancas e aquisição de armas de fogo não se confirmou em relação ao réu, pois, durante a busca e apreensão, nada foi encontrado em seu poder.”
O juiz ainda registra, na sentença, que Welington alegou ter colaborado com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em supostas ações de monitoramento de extremistas. A defesa usou a alegação, e registros de e-mails que o réu enviou a endereços oficiais e supostos colaboradores da agência, como argumento de que ele estaria agindo como infiltrado do serviço de inteligência brasileiro. O juiz entendeu que os defensores não conseguiram comprovar o vínculo de colaboração.
À Justiça, a Abin enviou ofício dizendo que não poderia confirmar nem negar a alegação de Welington. “Não convence a versão do acusado de que era um colaborador da Agência Brasileira de Inteligência. Segundo as testemunhas ouvidas, não houve confirmação por parte da Ain e a defesa não logrou demonstrar que o réu realmente apresentava relatórios e que era remunerado para tanto”, escreveu o juiz.
Para Santos, Welington induziu um menor de idade, com quem se comunicava por meio de aplicativos de celular, a também fazer apologia a crimes de terrorismo. O réu alegou que o jovem, à época com 17 anos, já era radical quando se conheceram. O juiz observou que é “irrelevante que se trate de menor já ambientalizado no mundo do crime” para que um maior de idade seja condenado por corrupção de menores.
Pena
O juiz o condenou a quatro meses por apologia ao crime, e a dois anos por corrupção de menores. Como Welington é réu primário e confessou ter feitos postagens de promoção a grupos terroristas, a pena também foi atenuada. Santos determinou que o restante da pena fosse cumprida em regime aberto, com pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Welington estava preso desde dezembro do ano passado na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e aguardava o julgamento do caso.