Cidades

Juiz anula licitação do transporte e manda MP investigar Gonçalo e Almeida

O processo de licitação determinava a exclusão de 215 permissionários do serviço

Prestadores de serviço do transporte alternativo conquistaram o direito de permanecer no sistema. O processo de licitação n. 02/2010, realizado pela Secretaria de Transporte e Trânsito e que determinava a exclusão de 215 permissionários do serviço, está anulado sob alegação de inconstitucionalidade nas exigências publicadas no edital. A informação consta no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) desta terça-feira.

A sentença foi proferida pelo juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, 1ª Vara de Fazenda Pública, na última sexta-feira. Após decisão, ele indicou o promotor Zenon Lotufo Tertius para investigação do processo e cumprimento da determinação judicial. Em sua decisão, ele esclarece que os contratos não poderiam ser assinados por conta das irregularidades que constam na portaria n. 40/2010 – revogada no dia seguinte.

Ainda no documento, Alves classificou como atrevido o comportamento do secretário de Transporte e Trânsito ao continuar com a tentativa de implantação do novo sistema. "Tal raciocínio é tão óbvio que chega a ser surpreendente a audácia demonstrada pela autoridade impetrada (José Evaldo Gonçalo), que tentou, pelo justo e pelo injusto, e até comprometendo com seus atos o prefeito ao dar início a execução de contratos que jamais poderiam ter assinados".

Com a anulação do processo de licitação, Keli Marques Liberato, advogada que representa os permissionários excluídos, e Mirtes Lilia Fávero, cooperada da  Santa Emília, afirmam a existência de apenas um processo, o de número 35878/2010, para permanência dos prestadores no sistema. "Estaremos solicitando também a anulação dos 300 contratos assinados no dia 17 de agosto no Adamastor", destaca Keli.

Coação – Segundo Mirtes, prestadores de serviço aprovados na licitação teriam de concordar com as exigências estabelecidas por Gonçalo para continuidade no sistema. "Durante o processo da concorrência pública foram impostas condições para que os perueiros possam permanecer trabalhando sem perseguição, tais como financiar os veículos pela Caruana Financeira e a compra exclusiva dos chassis da Volkswagen".

A representante da Cooperativa Santa Emília destaca que, caso não atendida estas exigências, o permissionário poderá encontrar dificuldades para aprovar seu veículo na vistoria.

 "Quem não adquirir seus carros nestas condições terá dificuldade para obter aprovação na vistoria. ", finaliza.

Almeida e Gonçalo podem incorrer em crime de responsabilidade

Despacho proferido pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública pontua que as decisões de Gonçalo e do prefeito Sebastião Almeida são crimes de responsabilidade e ainda pede para que o representante maior do Poder Executivo seja intimado pessoalmente. A determinação menciona ainda que Almeida "se abstenha de assinar novos contratos dessa natureza, sob pena de incorrer em crime cuja pena é de três meses a três anos de detenção, e cuja condenação definitiva, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

"(…)houve notícia de descumprimento da liminar, o que motivou, naqueles autos, a intimação do Prefeito e do Secretário de Transportes, que ficaram bem cientes das consequências da desobediência àquela decisão judicial, mas mesmo assim insistiram em dar prosseguimento à licitação (…)", determina o juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira.

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