O juiz Ronaldo Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar a uma empresa para suspender por três meses o recolhimento de quatro impostos federais, incluindo o PIS/Cofins, de forma a garantir a contratação de cinco mil funcionários do estabelecimento durante a crise do coronavírus. O magistrado pediu que a beneficiada amplie o pedido, de forma a englobar tributos estaduais e municipais na ação.
Em contrapartida, a empresa deverá apresentar à Justiça provas de que manteve os cinco mil postos de trabalhos narrados no pedido de liminar. A decisão cabe recurso e não é de repercussão geral, ou seja, não é aplicada automaticamente a casos semelhantes.
Segundo Spanholo, o mundo "está passando pelo seu pior momento desde a Segunda Guerra Mundial" devido ao avanço do novo coronavírus, que além da crise sanitária, também está provocando crise econômica. Dessa forma, empresas correm o risco de demitir funcionários durante a quarentena.
"Por isso, ao menos no sentir deste julgador, merece ser prestigiada toda e qualquer ação série e eficaz que seja capaz de minimizar o potencial destruidor que o fechamento de postos de trabalho (e até mesmo de empresas) gerará, muito em breve, no seio da nossa sociedade", afirma.
De acordo com o magistrado, a decisão pode soar como "preocupação exagerada por parte de quem "desfruta de boa segurança financeira". "Inclusive, não seria surpresa muitos defenderem a simplista ideia de que crises como esta fazem parte da vida de quem escolhe os riscos da iniciativa privada e/ou todos correm o risco natural de perder o emprego. Mas a realidade do momento passa longe de uma situação de normalidade", afirma.
"Diria mais, diria que só quem viveu a agonia de não ter a certeza de como fará amanhã para garantir o pão nosso de cada dia (seu, e dos seus), só quem viveu a agonia do tamanho do desafio que é para manter abertas as portas de qualquer negócio no Brasil, sabe que o quadro que se avizinha é desesperador", continua o Spanholo.
O juiz pontuou que o pedido da ação não busca a dispensa do pagamento de impostos nem a extinção de créditos pendentes com a União, mas sim evitar a "concretização da inadimplência e a irradiação dos efeitos jurídicos dela decorrentes".