Estadão

Juiz bloqueia R$ 19 mi do prefeito do Guarujá e mais 11 por corrupção e fraudes na saúde

O juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, determinou o bloqueio de até R$ 19.296.913,81 em bens do prefeito de Guarujá Valter Suman (PSDB) e de mais onze acusados de improbidade administrativa na esteira da Operação Nacar-19 – investigação sobre supostas fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro na prefeitura. A reportagem do <b>Estadão</b> pediu manifestação do prefeito. O espaço está aberto.

A decisão foi dada no bojo de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra Suman e outros onze investigados. A Procuradoria pediu o afastamento cautelar do tucano, mas a Justiça negou.

A ação de mais de 300 páginas foi impetrada na esteira da Operação Nacar-19, que mirou indícios de supostas fraudes na contratação, pelo município, de organizações sociais e empresas para atuar na área da saúde, inclusive com verbas federais de combate à pandemia.

Suman foi preso em flagrante quando a fase ostensiva da Nacar foi aberta, em razão da apreensão de R$ 1,3 milhão em endereços ligados a ele e ao secretário municipal de Educação Marcelo Feliciano Nicolau. Parte do dinheiro estava guardado no gabinete do prefeito, dentro de uma caixa de máscaras de proteção facial.

O prefeito chegou a ser afastado por ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por suposta continuidade de atividade delitiva , mas posteriormente foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça.

A Corte superior ainda trancou um inquérito contra Suman na esteira da Nacar, inclusive determinando a liberação de seus bens que haviam sido bloqueados durante a investigação.

O juiz Alexandre Berzosa Saliba, no entanto, não viu impedimento em determinar um novo bloqueio, na esfera cível, considerando a independência das instâncias .

Ao analisar a petição inicial da Procuradoria, o juiz entendeu que é o caso de bloquear os bens dos acusados por improbidade considerando que, segundo o inquérito, os réus em atuação conjunta e organizada, vinham firmando contratos (entre pessoas jurídicas e o poder público municipal), dotados de irregularidades, com o fim determinado de obtenção ilícita de vantagem econômica e financeira, por meio de desvios de recursos públicos, repassados à municipalidade pela União .

O magistrado deferiu a medida com base em indícios de suposto enriquecimento ilícito dos acionados, além de possível dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

Destacou ainda como as provas juntadas pela Procuradoria e as imputações aos réus demonstra (em tese) a atuação conjunta de agente públicos (políticos), detentores de cargos eletivos e de livre nomeação, com particulares , que, em sua avaliação, se coaduna com a figura típica de induzir e concorrer, dolosamente .

Em despacho de 43 páginas, Saliba deu ênfase ao relatório do Tribunal de Contas da União que apontou diversas irregularidades ao analisar os contratos fechados pela prefeitura para combate à pandemia.

Também lembrou que mensagens apreendidas, trocadas entre o então chefe de gabinete do prefeito e o próprio Suman mostram tratativas de todas as espécies em torno de pagamentos e recebimentos, transferências bancárias, compra de apoio da vereança, bem como o silêncio de jornalista, para que cessassem as reportagens que culminaram com a deflagração da operação Nácar-19 .

O juiz destacou ainda como o relatório da PF sobre a Operação Nacar estampa com precisão a ilicitude das condutas perpetradas pelos réus, com a perfeita individualização e sistematização dos núcleos delituosos . Chegou a afirmar que o nascedouro das operações investigativas é legítimo com fundo de robustez indicativa de prática de atos pelos réus que merecem reprimenda nas esferas cível, penal e administrativa .

<b>COM A PALAVRA, O PREFEITO DO GUARUJÁ</b>

<i>O prefeito Válter Suman segue trabalhando à frente do Executivo Municipal. Até o momento, não tomou conhecimento formal do conteúdo da liminar concedida em ação civil pública. Acrescenta que se os fatos ali deduzidos forem os mesmos discutidos e analisados na esfera penal, a qual já passou por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), tendo como resultado o arquivamento e trancamento do inquérito, exercerá seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, aguardando com serenidade e confiando na Justiça. Todas as provas e defesas serão igualmente apresentadas na esfera cível, no momento oportuno. No mais, vê-se uma clara amostra de condenações antecipadas e precipitadas, principalmente no meio político, lembrando que o processo eleitoral municipal se avizinha. O prefeito Válter Suman se coloca à inteira disposição da Justiça para prestar todas as explicações que se fizerem necessárias e segue exercendo seu mandato, que lhe foi confiado pela ampla maioria da população de Guarujá.</i>

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