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Juiz da Lava Jato manda empreiteiro para casa, mas com tornozeleira eletrônica

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou nesta quarta feira, 6, que o empreiteiro Dario de Queiroz Galvão Filho, da Galvão Engenharia, seja transferido para prisão domiciliar, mas monitorado com tornozeleira eletrônica. A decisão de Moro de mandar o empresário para casa acolhe ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) – o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte, deferiu habeas corpus da defesa do empresário e revogou o decreto de prisão preventiva que pesava contra ele.

Em despacho na tarde desta quarta, 6, o juiz Moro faz menção à decisão do ministro Teori, baseado em informações do site do STF. “A fim de evitar a provocação desnecessária do plantão judiciário após a comunicação formal, é o caso de, desde logo, providenciar o cumprimento da decisão”, decidiu Moro.

O ministro relator da Lava Jato no Supremo aceitou pedido da defesa do executivo de estender benefício concedido a nove executivos presos pela operação, que investiga desvio de recursos e formação de cartel na Petrobras. Na semana passada, por maioria, os ministros da Segunda Turma do STF decidiram reverter prisão preventiva em medidas cautelares a Ricardo Pessoa, dono da UTC, e a outros oito executivos.

No despacho, Teori disse que, embora Dario de Queiroz Galvão Filho tenha sido preso em data diferente dos demais executivos beneficiados com o habeas corpus, “sua situação processual possui identidade com a de Ricardo Pessoa e, principalmente, com a do corréu Erton Medeiros da Fonseca, que também é dirigente da mesma empresa a que se liga o ora paciente”, escreveu o ministro em decisão proferida na tarde desta quarta-feira.

Além disso, Teori disse que os motivos que levaram Dario à prisão em março foram os mesmos dos demais, acrescentando ainda que a prisão cautelar não se justifica porque a “instrução criminal foi praticamente concluída, tendo sido colhida toda prova acusatória”.

Com a decisão, Dario deverá cumprir algumas medidas cautelares como: manter-se afastado da direção da empresa e não exercer atividade de natureza empresarial e financeira, permanecer em regime domiciliar integral até demonstrar ocupação lícita; comparecer quinzenalmente em juízo; manter-se afastado dos demais investigados na Lava Jato; não deixar o País e permanecer com tornozeleira eletrônica.

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