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Juiz da Lava Jato rejeita denúncia contra sete executivos da OAS e da Mendes Jr

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal contra sete executivos e engenheiros das empreiteiras OAS e Mendes Jr, ambas sob suspeita de terem integrado cartel em contratos bilionários da Petrobras para pagamento de propinas a políticos.

A decisão de Moro, em uma ação que possuía inicialmente 27 acusados, incluindo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, livra os acusados de ações penais que já haviam sido instauradas a partir de denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público Federal.

Foram beneficiados pela medida judicial Luiz Ricardo Sampaio de Almeida, Marcus Vinicius Holanda Teixeira, Renato Vinicios de Siqueira, todos da OAS, além de José Humberto Cruvinel Resende, Francisco Claudio Santos Perdigão, Vicente Ribeiro de Carvalho e José Américo Diniz, representantes da Mendes Júnior em consórcio nas obras da Refinaria REPLAN (Paulínia).

Moro tomou a decisão nesta terça-feira, 12, um dia depois de interrogar o engenheiro Cruvinel Rezende, da Mendes Jr. “Eu me sinto enganado”, declarou Cruvinel, ao falar do contrato que assinou com a GFD Investimentos, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato – por meio da GFD, segundo os investigadores, Youssef deu fluxo a dinheiro de propinas a políticos. Em seu depoimento, Cruvinel afirmou ainda que fazia parte de sua função assinar “uma pilha” de contratos e que não tinha conhecimento que a empresa de Youssef era de fachada.

Os sete acusados, agora livres das ações penais da Lava Jato, são subordinados dos dirigentes da Mendes Jr. e da OAS nas contratações sob suspeita. O juiz considerou, a pedido dos acusados, que ainda não há justa causa para prosseguimento da ação penal, já que existem dúvidas se assinaram os contratos com dolo, isto é, com a intenção de provocar os desvios.

Na prática, os sete caem fora da ação penal já em andamento, mas podem voltar ao banco dos réus se surgirem novas provas.

“Em vista do consignado nas respostas preliminares, revejo, em benefício dos acusados e excepcionalmente, a decisão de recebimento da denúncia, rejeitando-a por falta de justa causa em relação ao elemento subjetivo doloso em relação aos acusados”, decretou o juiz Sérgio Moro.

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