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Juiz de Americana é acusado de beneficiar PCC

Um juiz da Vara de Execuções Criminais de Americana, a 127 quilômetros de São Paulo, é investigado por supostamente conceder benefícios a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção que controla os presídios de São Paulo. Ele responde a processo criminal por corrupção passiva. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apura a denúncia.

No último dia 14, o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, determinou a quebra do sigilo telefônico do juiz. O processo corre sob segredo de Justiça. O Estado tentou falar com os dois advogados do acusado, Tiago Felipe Coletti Malosso e Daniel Sanflorian Salvado, mas eles não se pronunciaram sobre o caso.

A Vara de Execuções Criminais, onde o juiz é lotado, é encarregada de acompanhar o cumprimento de penas de condenados. É esse setor da Justiça que avalia se o detento pode obter benefícios como progressão de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo). O magistrado já foi agente penitenciário e delegado da Polícia Civil antes de se tornar juiz.

Testemunha. As investigações contra o juiz baseiam-se no depoimento de uma testemunha protegida, prestado em dezembro do ano passado. No relato, ela afirma que uma advogada e um servidor público atuaram na intermediação do pagamento da propina ao magistrado para que ele concedesse os benefícios à facção criminosa.

Em um primeiro esclarecimento prestado aos magistrados, o juiz negou as acusações. “O investigado apresentou esclarecimentos e negou as imputações, tornando disponível seus dados bancários e fiscais para colaboração com as investigações”, escreveu o desembargador Ferreira Rodrigues, relator do processo, em trecho do procedimento ao qual a reportagem teve acesso.

A testemunha, no entanto, voltou a ser ouvida, em março deste ano, e reforçou as acusações, “referindo-se, mais uma vez, à existência de um esquema para beneficiar integrantes do PCC”, diz o texto.

O novo depoimento serviu como base para que a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão do Ministério Público Estadual com atribuição de mover representação contra juízes, pedisse a quebra do sigilo telefônico.

“Sob esse aspecto, o pedido (para quebrar o sigilo) comporta acolhimento, uma vez que a medida pleiteada – embora de natureza excepcional – é necessária e de utilidade inquestionável, até para que não pairem dúvidas quanto à conduta do magistrado, permitindo uma apuração mais aprofundada dos fatos, inexistindo outros meios disponíveis, menos invasivos”, escreveu o relator.

A quebra de sigilo inclui também a advogada e o servidor público citados na acusação.

Histórico

O juiz já foi alvo de reportagem, em 2008, por não considerar falta grave o uso de drogas dentro dos presídios quando atuava em Tupã, no interior do Estado. Por força de uma decisão da 4.ª Vara Cível da Comarca de Americana, para onde ele foi transferido, em 2009, sites de notícia tiveram de tirar a reportagem do ar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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