O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou o juiz Wagner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, após ver indícios de infração disciplinar na conduta do magistrado, com atuação jurisdicional de cunho político . Wagner foi o juiz que autorizou um comerciante a retornar a acampamento montado em frente ao QG do Exército na capital mineira – decisão que acabou cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Salomão ponderou que o ambiente de ataques à democracia culminou em atos terroristas registrados em Brasília neste domingo, 8 – quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Segundo o corregedor, tal contexto não pode ser retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito .
O corregedor instaurou reclamação disciplinar contra o juiz lotado em Minas Gerais por observar fundadas razões a indicar que sua atuação é violadora das normas constitucionais e regulamentares que regem a magistratura . Para Salomão, o afastamento de Wagner é urgente para prevenir novos ilícitos administrativos travestidos de decisões judiciais e assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito .
A decisão foi assinada no final da tarde desta segunda-feira, 9, ocasião em que o corregedor ainda determinou a suspensão dos perfis de Wagner nas redes sociais. O magistrado tem 15 dias para prestar informações sobre o caso ao Conselho Nacional de Justiça.
Em despacho de 12 páginas, o corregedor nacional de Justiça ainda aponta atuação reiterada de Wagner Batista Ferreira Machado. Após analisar a conduta pretérita do juiz Salomão apontou que a conduta do magistrado tem sido deturpada pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo organizado que vem praticando atos que configuram verdadeiro ataque ao regime democraticamente estabelecido .
"Não se cuida, portanto, de atividade jurisdicional. Trata-se de atuação que, em linha de princípio, claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercício da magistratura. Possível infração disciplinar que deve ser coibida de maneira categórica", ponderou.
Como mostrou o Estadão, na decisão que liberou o retorno de um comerciante a acampamento que havia sido desmontado pela Prefeitura de BH, o juiz Wagner Batista Ferreira Machado defendeu o direito de manifestação . O manifestante em questão havia sido apontado pela investigação local como um articuladores dos atos em Minas.
Ao afastar o magistrado de Belo Horizonte, Salomão destacou que a forçada interpretação das leis, com a atribuição de sentido ao texto de forma subjetiva – solipsista – , ofende a soberania popular.
"O julgador não pode fazer opções políticas num exercício voluntarista e desvirtuado de poder. O juiz não pode decidir por critérios exclusivamente de ordem pessoal, interpretando e aplicando a norma jurídica (deductive hermeneutics) com base em sua formação ideológica, religiosa, seu humor, seus preconceitos, sua opção políticopartidária, dentre outros", destacou.
O corregedor chegou a destacar um trecho da decisão de Alexandre de Moraes que cassou o despacho assinado por Wagner Batista Ferreira Machado. Além disso, destacou a ordem emanada pelo ministro do Supremo na noite de domingo, 8, para desmobilização de todos os acampamentos no País que vêm atentando contra o regime democrático .